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Brasil Para a Justiça, ter cabelos longos não é motivo para demissão

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A Urbes terá que excluir de seu regulamento interno qualquer regra que obrigue a adoção de padrões estéticos no trabalho. (Foto: Reprodução)

Ter cabelos longos não é motivo para demissão, determinou a Justiça de Sorocaba, no interior de São Paulo. Após demitir por justa causa um agente de trânsito que se recusou a cortar os cabelos, a Urbes, empresa pública municipal responsável por fiscalizar os transportes da cidade de Sorocaba, foi condenada em segunda instância a pagar indenização de 50 mil reais.

Para os desembargadores, a Urbes feriu a dignidade, a igualdade e os direitos fundamentais do trabalhador. A empresa recorrerá ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Além de pagar indenização por danos morais “em prol da comunidade local”, a Urbes terá que excluir de seu regulamento interno qualquer regra que obrigue a adoção de padrões estéticos no trabalho. A prática foi enquadrada como ato de discriminação estética.

Na sua argumentação, o MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação, alegou que a “ficha de implementação” do setor de recursos humanos da Urbes faz referência a características dos funcionários como cor da pele, do cabelo, barba e bigode. Um dos trechos do Regulamento Disciplinar de Agentes de Trânsito afirma que o empregado deve manter a higiene pessoal e cuidados necessários quanto à maquiagem leve e bigodes aparados e barba feita no caso dos agentes masculinos.

Foi este artigo que a Urbes usou para fundamentar a dispensa do servidor, cujos cabelos iam quase até a cintura. Para o procurador Rizzo Ricardo, a dispensa foi abusiva: “A conduta da empresa não pode afastar o dever de observância da necessária igualdade entre os seres humanos que participam da relação de trabalho, não pode afrontar a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, ao ponto de impor a uma das partes, no caso, o empregado, tratamento degradante que viola sua honra e sua autoimagem”, afirmou o procurador.

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