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Brasil Para anular o processo do triplex, defesa de Lula repete pedidos já negados pela Justiça

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A defesa de Lula ainda pediu para que o ex-presidente seja interrogado novamente, desta vez pelo TRF-4. (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

Dos seis pedidos que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez em recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com o objetivo de anular o processo em que ele foi condenado por corrupção, quatro vêm sendo reiteradamente negados pelos juízes da Corte de Porto Alegre desde o início da Operação Lava-Jato.

Alguns dos pontos levantados pelos advogados, como a alegação de que o juiz Sérgio Moro é imparcial e não pode sentenciar Lula, já foram julgados durante a tramitação do próprio processo, em recursos que a defesa apresentou à segunda instância. Os pedidos de anulação do processo vão até, aproximadamente, a página 200 das quase 500 protocoladas nos autos. Na peça, assinada por 12 advogados, também estão os argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente no processo do triplex em Guarujá (SP), decidida por Moro em 12 de julho.

Além da suspeição do juiz, a defesa também sustenta que os procuradores da força-tarefa do Ministério Público em Curitiba tratam o caso com “verdadeira persecução sem limites e desenfreada” e elegeram Lula como “inimigo capital” da Lava-Jato. Ainda diz que o magistrado cerceou a defesa ao não permitir a produção de provas que pudessem ajudar a defesa, como perícia e acesso a documentos em tempo hábil.

Esses três argumentos já foram refutados tanto por Moro quanto pelo TRF-4 no decorrer do processo. “Ao nosso ver, esses são temas que o tribunal precisa enfrentar com mais vagar e que podem ser repetido no recurso, porque estão ligados à nulidade do processo”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o ex-presidente.

Competência 

A defesa de Lula abre o recurso afirmando que não compete à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro despacha, decidir sobre o caso do ex-presidente. Retoma inquérito de 2006 que apurou lavagem de dinheiro feita pelo doleiro Alberto Youssef em benefício do deputado José Janene, morto em 2010, para argumentar que a vara de Curitiba “fabricou ampliação” de suas competências sobre o caso. Diz que houve “patente usurpação” da competência do STF (Supremo Tribunal Federal) e de tribunais locais.

Também afirma que não há comprovação de que dinheiro de propina de contratos da Petrobras com a OAS tenha sido usado no triplex – e usa frase de Moro em decisão sobre o tema. Logo, conclui a defesa, o processo não deveria estar em Curitiba. “Todos os fatos imputados ao apelante [Lula] tiveram lugar no Estado de São Paulo. Qual a razão, então, de serem eles investigados em Curitiba, no Estado do Paraná? Aliás, ninguém do Paraná é penalmente processado perante aquele juízo paranaense? Só pessoas de outras unidades da Federação? É bem curioso!”, diz o recurso.

Contudo, desde o primeiro processo da Lava-Jato no TRF-4, a competência da 13ª Vara também tem sido questionada e é fruto de seguidas negativas pelos juízes. O primeiro julgamento de mérito, que condenou o traficante Renê Luiz Pereira e o doleiro Carlos Habib Chater, também diz que o processo deveria ser anulado porque a vara de Curitiba teria “usurpado competência”.

Para a defesa dos réus, essa competência seria do Supremo, da Justiça Federal do Distrito Federal ou até de Araraquara (SP). Ao negar o pedido, o relator João Pedro Gebran Neto reproduz decisão do STF que cita o inquérito de 2006 e dá aval à competência da 13ª Vara.

Desde então, os juízes têm repetido em suas decisões a seguinte frase sobre o caso: “A competência para o processamento e julgamento dos processos relacionados à Operação Lava-Jato, na primeira instância, é da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, especializada para os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro”. Há outras duas questões tratadas nos pedidos de nulidade que alegam que não há relação entre a acusação e a sentença e também que a sentença é pouco fundamentada.

A falta de vinculação dos recursos com os contratos da Petrobras é considerada um dos “pontos-chave” da defesa no processo para conseguir obter a absolvição de Lula. Outro é o argumento de que não há ato de ofício (ação que um agente público faz ou deixa de fazer) do ex-presidente que justifique uma condenação por corrupção passiva e que seria necessário apontar isso em uma sentença condenatória.

A defesa de Lula ainda pediu para que o ex-presidente seja interrogado novamente, desta vez pelo TRF-4. No entanto em nenhuma das outras ações da Lava-Jato iniciadas em Curitiba os réus foram interrogados na segunda instância e os pedidos nesse sentido foram negados.

A ação do triplex aguarda manifestação do Ministério Público Federal nos autos e depois irá para as mãos do relator da oitava turma do tribunal, onde três juízes decidem sobre processos criminais da operação.

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https://www.osul.com.br/para-anular-acao-do-triplex-defesa-de-lula-repete-pedidos-negados/ Para anular o processo do triplex, defesa de Lula repete pedidos já negados pela Justiça 2017-09-25
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