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Brasil Para evitar brigas entre pessoas que começam a se amar, agora é moda assinar um contrato de namoro

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Documento pode ser feito em escritura na presença do tabelião ou de forma particular e levado ao cartório para registro. (Crédito: Reprodução)

Um olho no namorado e outro no bolso. Em época de crise econômica, uma nova modalidade de acordo entre casais está despertando polêmica no País: o contrato de namoro. Uma proteção para o momento em que um já “esqueceu” a escova de dente na casa do outro, mas quer deixar claro que não pensa em formar uma família.

“O contrato serve como mais uma prova dentro do conjunto que vai caracterizar o que é e o que não é união estável. O que é redigido depende da vontade das partes. O ponto principal é a ausência de finalidade de constituir família. Também pode ficar estabelecida a vontade de morar ou não sob o mesmo teto”, explica Andrey Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil.

Já o advogado Alexandre Nassar Lopes, especializado em Direito de Família e Sucessões, aconselha casais que moram juntos e não querem dividir o patrimônio a fazer um contrato de união estável com separação de bens em vez de contrato de namoro. “Se o casal mora junto, é união estável. Mas viver junto não quer dizer que o patrimônio do casal se misture com o tempo.”

Segundo o tabelião Renaldo Bussière, o contrato de namoro pode ser feito em escritura na presença do tabelião ou de forma particular e levado ao cartório para registro de títulos e documentos.

Por dentro dos contratos.

Segundo Duarte, nos Estados Unidos é comum que os casais pensem em formalizar acordos para evitar dores de cabeça futuras: “ É cultural. No Brasil, a pessoa fica constrangida, acha que é desconfiança, mas no exterior já existe um consenso de que é melhor criar as regras juntos antes”.

Proteção – Entre as práticas comuns entre americanos, estão as cláusulas que previnem a infidelidade financeira no casamento. Se o cônjuge esconder que teve aumento de salário ou gastar demais no cartão de crédito do outro pode dar divórcio.

Provas – O contrato de namoro não será uma prova definitiva de que o casal não evoluiu para uma união estável, mas formaliza a intenção de não constituir uma família naquela ocasião.

Tempo – Normalmente, o fato de morar juntos por mais que três anos e até a forma com que o casal se apresenta socialmente (namorados ou casados) importa para configurar a união estável.

Patrimônio – A prova de que os brasileiros estão mais formais é o aumento do número de testamentos. “Nos últimos dez anos, aumentaram de 20% a 30%. Há cláusulas, por exemplo, que impedem que o genro ou a nora herdem os bens dos filhos. É uma proteção”, diz Bussière. (AG)

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