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Brasil Para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a Justiça pode bloquear o aplicativo WhatsApp

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O perito criminal da PF, Ivo de Carvalho Peixinho, em audiência no Supremo. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal começou a reunir informações para subsidiar o julgamento de duas ações que discutem dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp. Em audiência pública nesta sexta-feira (2), apresentaram seus pontos sobre o assunto a Polícia Federal e o Ministério Público, além do próprio WhatApp e o Facebook, que comprou o aplicativo em 2014.

As ações, relatadas pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, alegam que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto na Constituição, e também na Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.

A PF (Polícia Federal) foi a primeira a se manifestar na audiência. Na opinião do delegado Felipe Leal, os aplicativos de troca de informações devem respeitar o que diz o Marco Civil da Internet em seus artigos 11 e 13 e registrar e armazenar os dados que são compartilhados pelo sistema. Ele chamou a atenção para o uso frequente do aplicativo por criminosos para cometimento de delitos. Segundo Leal, diversas investigações da PF provam que ações criminosas são preparadas por meio de aplicativos como o WhatsApp. “A persecução penal no Brasil não pode se pautar por empresas de informática”, afirmou.

O perito criminal da PF, Ivo de Carvalho Peixinho, afirmou que o pedido de bloqueio de um aplicativo só é feito em último caso, como medida extrema para fins de investigação policial. Para a Polícia Federal, a criptografia não pode servir para encobrir o cometimento de crimes.

O Ministério Público Federal defendeu durante participação no evento que o WhatsApp deve sofrer sanções previstas no Marco Civil da Internet caso descumpra a legislação brasileira. Para o órgão, a suspensão temporária de um aplicativo, que de forma contumaz descumpre a legislação brasileira, em caso de não fornecimento de informações pedidas pela Justiça, não viola os direitos à comunicação e à liberdade de expressão. (Marcelo Galli/Consultor Jurídico)

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https://www.osul.com.br/para-policia-federal-e-o-ministerio-publico-federal-justica-pode-bloquear-o-aplicativo-whatsapp/ Para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a Justiça pode bloquear o aplicativo WhatsApp 2017-06-02
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