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Por Redação O Sul | 24 de setembro de 2017
Partidos políticos descumprem uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e mantêm estruturas de direção pelo País que fortalecem o poder dos líderes nacionais e estaduais das legendas. Uma resolução da Corte de 2015 determinou que os partidos reduzissem o número de comissões provisórias – executivas criadas em cidades e Estados onde o partido acaba de se instalar e que devem durar no máximo 120 dias.
A abertura dos comitês temporários é permitida, mas o problema é que muitas siglas abusam do recurso para manter como lideranças locais pessoas nomeadas por seus “caciques”, enfraquecendo o papel dos filiados. Como esses dirigentes não são eleitos nem cumprem mandatos – e ainda podem ser trocados a qualquer momento por decisão de instâncias superiores –, isso contribui para a ausência de democracia interna nas siglas.
A avaliação é tanto do TSE quanto de organizações que cobram mudanças para tornar os partidos menos sujeitos à ação de “donos”. As consequências, dizem, vão desde a baixa renovação de quadros até a limitação para lançamento de novos candidatos, já que as cúpulas detêm o poder de escolha. Os partidos fecharam agosto com 44.008 comissões provisórias. No início do mesmo mês, todos já deveriam ter adequado seus estatutos para deixar claro que as juntas temporárias tenham prazo máximo de funcionamento.
O TSE já havia estendido o prazo dado às siglas. A primeira data para adequação era 3 de março de 2016. Em uma concessão, os ministros da Corte dispensaram da adesão ao prazo de 120 dias partidos que estipulem em seus regimentos “prazo razoável” para validade das comissões.
Com provisórias em 4.145 municípios e nos 26 Estados onde possui representação, o PR (Partido da República) é recordista no uso do recurso. Só 2% das direções da sigla são definitivas, percentual distante quilometricamente do desejável – de 70%, segundo um ex-ministro do TSE.
O estatuto do PR prevê “mandatos por tempo indeterminado”. A sigla, via assessoria, afirma se orientar pela Constituição, que prevê o direito de autonomia dos partidos. O argumento é o mesmo usado por outras legendas. O TSE, no entanto, defende a criação de regras para combater abusos e argumenta que diretórios permanentes ajudam a ampliar a democracia interna, e isso fortalece as próprias agremiações.
A reforma política em debate na Câmara dos Deputados também propõe redução gradual do número de provisórias. A ideia é começar com o patamar de no mínimo 10% de órgãos definitivos em 2018, elevando a exigência até atingir 50% em 2021.
Os desobedientes poderiam ser punidos com corte nos repasses do fundo partidário e perda do tempo de TV. Mas há resistência das legendas e, com todas as idas e vindas nas sessões e votações da reforma, a regra pode não vingar. A Câmara deve analisar o texto nos próximos dias.
Dos 35 partidos registrados no Brasil, 30 têm metade ou mais dos diretórios na categoria dos provisórios. Os menores percentuais são do PCdoB (35%), PMDB (29%), PT (14%) e PSTU (10%). O Novo é o único que tem todas as comissões (14) definitivas.