Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 9 de junho de 2017
Uma mudança no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que entrou em vigor, tornou obrigatória a perda de bens e valores utilizados na prostituição ou exploração sexual de menores de idade. A Lei 13.440/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, define que todos os bens serão repassados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação onde ocorreu o crime.
O estatuto já fixava a prisão de 4 a 10 anos e multa. A ideia é que, a partir de agora, quem use a própria casa como local de prostituição de menores perca o imóvel. O texto abre exceção para o terceiro de boa-fé, ou seja, quem é dono dos bens, mas afirma não ser responsável pela conduta.
A proposta original, apresentada em 2008 pelo então senador Demóstenes Torres (depois cassado), também buscava cassar a licença de localização e de funcionamento do estabelecimento utilizado nesse tipo de prática, mas esse ponto ficou de fora quando passou pela Câmara dos Deputados.
Demóstenes disse, na época, ter se inspirado em dispositivo da Constituição Federal que determina o confisco de qualquer bem com valor econômico apreendido durante ações contra o tráfico ilícito de drogas. Segundo o ex-senador, a iniciativa tornou donos de fazenda “vigilantes” e preocupados em acabar com a plantação de maconha.
Outros projetos de lei também buscam retirar bens de pessoas condenadas ou até mesmo investigadas. No pacote das chamadas 10 medidas contra a corrupção, o Ministério Público Federal sugeriu a extinção do direito de posse e de propriedade sobre qualquer produto de atividade ilícita. O governo Dilma Rousseff (PT) apresentou, em 2011, projeto de lei para inserir a perda de bens no Código Penal.