Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 10 de julho de 2017
Começou a valer nessa segunda-feira a nova norma que estabelece que os bancos aceitem o pagamento de boletos de cobrança vencidos de emissão de outras instituições. Inicialmente, porém, serão processados boletos de 50 mil reais ou mais que estejam em atraso. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os valores irão decrescer gradualmente e até o final do ano, até que os boletos de qualquer valor que estejam vencidos possam ser quitados em qualquer agência bancária.
O novo sistema para os boletos de pagamento foi desenvolvido pela Febraban em parceria com as instituições associada. Segundo a entidade, a medida – que já vinha sendo amplamente anunciada nas últimas semanas – tem por objetivo aperfeiçoar o modelo atual, por meio de mecanismos capazes de proporcionar maiores e melhores níveis de controle e segurança nas operações que envolvem esse meio de pagamento. “Dessa forma, garante-se maior confiabilidade e comodidade aos consumidores”, ressalta Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban.
Etapas
Ainda segundo o executivo, a chamada “Nova Plataforma de Cobrança” será realizada de forma progressiva, em etapas. O motivo é a ampla utilização do sistema de boletos no Brasil: a cada ano, estima-se em pelo menos 3,5 bilhões de documentos desse tipo emitidos no País. Com isso, a Febraban optou por limitar a primeira fase para valores superiores a 50 mil reais.
Pela programação da Febraban, em setembro o sistema passará a processar boletos na faixa de 2 mil reais a 49,9 mil reais. No mês seguinte, serão incluídas as cobranças entre 500 reais e 1,9 mil reais, ao passo que em novembro começarão s ser aceitos os valores de 499,9 reais até 200 reais. Por fim, a partir do dia 11 de dezembro será possível pagar em qualquer banco os boletos atrasados de qualquer valor.
“A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança, facilidade no pagamento de boletos vencidos, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, salienta Faria. “O sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado com novos processos e tecnologias.”
Procedimento
Na avaliação da Febraban, a mudança ocorrerá quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido: nesse momento será feita uma consulta à base centralizadora da Nova Plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada.
Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, explica a Febraban em comunicado.