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Brasil Patroa terá multa diária se atrasar pagamento do eSocial

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Terminou nesse sábado o prazo para cadastrar domésticos no site do eSocial. (Foto: Reprodução)

Terminou às 23h59min desse sábado o prazo estabelecido pela RF (Receita Federal) para cadastrar empregados domésticos no site do eSocial. Porém, segundo a RF, não há penalidade para quem fizer o cadastro depois dessa data. Já o primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até o dia 6. Nesse caso, atrasos estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia. A Receita disse que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento.

O registro é necessário para que o empregador possa recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico. A estimativa da RF de cadastramento de patrões e de empregados foi reduzida de 1,5 milhão para 1,2 milhão. O Ministério do Trabalho informou que, de um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no País, 2,1 milhões têm carteira assinada. A Receita afirmou ter dúvidas sobre essa estatística.

Imposto de Renda
A RF explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do empregado doméstico na declaração do IR (Imposto de Renda) de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de 1.152,88 reais. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de 724 reais vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

(AG)

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