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Brasil A pedido de Sérgio Moro, juiz sequestra apartamento triplex que seria de Lula

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O triplex possui 297 m², sendo 215 m² de área privativa e 82 m² de área comum que inclui duas vagas na garagem. (Foto: Reprodução)

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, foi comunicado pelo juiz Daniel Carnio Costa, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que foi efetuado o sequestro do tríplex do Guarujá, litoral paulista, que seria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, ao condenar o petista a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho.

Carnio Costa destaca na informação enviada a Moro que o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS – o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro afirmou em depoimento que o apartamento estava reservado à família do petista. “O imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial”, disse Carnio Costa. “Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo criminal [Sergio Moro] que o mesmo não pertence à recuperanda [OAS].”

Carnio Costa observou ainda que “as unidades 164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris [que tem 112 unidades] que não foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS Empreendimentos”.

“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A [triplex], é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial”, afirmou.

Lula condenado

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso que envolve o triplex. A acusação é pela ocultação da propriedade, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras. Ele nega tudo.

Sobre o apartamento, Moro afirmou que, segundo o MPF, não teria havido o pagamento do preço pelo ex-presidente, nem do apartamento nem das reformas feitas no imóvel.

Moro também lembrou que, segundo a defesa de Lula, o triplex 164-A jamais pertenceu ao ex-presidente, e, embora tivesse sido oferecido a ele em 2014, não houve interesse na aquisição e, portanto, não houve a compra.

Para o juiz, essa é a questão crucial do processo, pois se determinado que foi de fato concedida a Lula pelo grupo OAS, sem o pagamento correspondente, haverá prova da concessão a Lula de um benefício patrimonial considerável, estimado em R$ 2,424 milhões, e para o qual não haveria uma causa ou explicação lícita.

Para o juiz, na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade do triplex. Isso porque, segundo a acusação, a concessão do apartamento ao ex-presidente Lula teria ocorrido de maneira “subreptícia”, com a manutenção da titularidade do bem com o grupo OAS, também com o objetivo de ocular e dissimular o ilícito.

Provas

No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de personalização.

Uma das provas, segundo Moro, são rasuras em documentos de adesão da cota habitacional no edifício do Guarujá. Os documentos foram encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. O número 141, de um apartamento mais simples, foi escrito em cima de 174, que seria a primeira numeração do triplex, que, depois, passou a 164-A.

Outra rasura foi identificada do lado esquerdo do documento, na palavra “triplex”. Para Moro, essa constatação revela que havia a pretensão de adquirir o apartamento.

Reforma é a prova, diz Moro

Moro também afirmou que a reforma do apartamento é prova de que o triplex é de Lula. O juiz lembrou que “Léo Pinheiro realizou reformas expressivas durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702 incluindo a instalação de um elevador privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada de sauda, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos”. Disse ainda que tal reforma não foi feita para nenhum outro apartamento no condomínio Solaris.

“Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito”, disse Moro.  (AE/AG)

 

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https://www.osul.com.br/pedido-de-sergio-moro-juiz-sequestra-apartamento-triplex-que-seria-de-lula/ A pedido de Sérgio Moro, juiz sequestra apartamento triplex que seria de Lula 2017-08-09
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