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Brasil A Receita Federal decidiu que as pessoas físicas e as empresas que receberem, em dinheiro, valores iguais ou superiores a 30 mil reais terão de declarar os valores

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Dinheiro precisa ser declarado. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (21) instrução normativa no “Diário Oficial da União” estabelecendo que pessoas físicas e empresas que recebam, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores.

O objetivo, informou o órgão, é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”.

Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

“A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos”, explicou a Receita Federal.

Segundo o Fisco, exemplos de registro de “operações relevantes em espécie” têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.

A Receita Federal informou que as operações serão declaradas por meio de formulário eletrônico denominado DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), disponível na página da Receita Federal na internet.

“As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração”, explicou o órgão.

A Receita informou ainda que a nova norma “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.

O Fisco explicou que, atualmente, tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, e acrescentou que a nova declaração de valores em espécie “busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”.

Aumento patrimonial excessivo

A Operação C’est Fini, desencadeada nesta quinta-feira (23), pela Receita Federal, teve justamente o aumento patrimonial excessivo como o fato que mais chamou atenção dos investigadores da Lava-Jato. De acordo com a Receita Federal, houve um aumento patrimonial expressivo de Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governo Cabral, Georges Sadala, sócio de uma das empresas que administravam o Rio Poupa Tempo, e de Maciste Granha de Mello Filho, presidente da empresa Construtora Macadame LTDA. Os três e outras duas pessoas foram presas na manhã desta quinta.

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https://www.osul.com.br/pessoasfisicaseempresasdevemdeclarar30mil/ A Receita Federal decidiu que as pessoas físicas e as empresas que receberem, em dinheiro, valores iguais ou superiores a 30 mil reais terão de declarar os valores 2017-11-23
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