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Brasil Poder Judiciário não pode criar norma que proíba revista íntima em prisão

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Justiça, os métodos do Presídio Estadual de Cruz Alta estão de acordo com portaria da Susepe. (Foto: Divulgação PECA)

A 7ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) negou um habeas corpus coletivo para que fossem proibidas as revistas íntimas na Penitenciária Estadual de Cruz Alta, no Noroeste gaúcho. O recurso foi pedido pela Defensoria Pública do Estado, argumentando que os procedimentos expõem os visitantes a situações vexatórias, e ofenderiam princípios e garantias fundamentais de intimidade, dignidade, vida privada, valores, honra e imagem.

Entretanto, conforme decisão da Justiça, os métodos da penitenciária estão de acordo com a Portaria 012/2008 da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários), inclusive responsabilizando os agentes nos casos em que forem ultrapassados os limites. Por isso, “é desnecessária e inconveniente a expedição de norma que proíba a revista íntima durante os horários de visitas a presos”.

Pela portaria, todos os visitantes somente poderão ingressar nas prisões após serem submetidos a uma revista pessoal e minuciosa e a uma revista íntima, se necessário ou mediante fundada suspeita. O exame deve ser feito em local apropriado, reservado e por profissional do mesmo sexo do visitante.

A relatora na Corte, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, afirmou que proibir as revistas íntimas, indistintamente, seria medida temerária, pois poderia assegurar o livre acesso de drogas, armas, telefones e outros objetos proibidos.

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https://www.osul.com.br/poder-judiciario-nao-pode-criar-norma-que-proiba-revista-intima-em-prisao/ Poder Judiciário não pode criar norma que proíba revista íntima em prisão 2015-12-28
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