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Brasil Poderá ser exigido exame toxicológico para a aquisição de armas de fogo

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A votação da urgência foi acordada entre os líderes partidários na Casa. (Foto: Divulgação)

Relator de 18 dos 31 projetos sobre armas que tramitam no Senado, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) quer exigir a realização de exame toxicológico para que se autorize a aquisição de armas de fogo.

No seu parecer, ele trata de novas categorias com direito a porte, fixa prazo para registro, estabelece definições para rastreamento de armas e munições, tipifica novo crime e aumenta penas. Ainda não há previsão para que o projeto seja votado.

No substitutivo, Vieira estabelece oito requisitos para aquisição de armas de fogo. A principal inovação é a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, não inferior a 180 dias, com resultado negativo. É o mesmo teste atualmente exigido periodicamente de motoristas de caminhão e ônibus no Brasil.

O texto prevê submissão randômica, ou seja, aleatória, de possuidores de arma de fogo, depois de cinco anos, a novo exame toxicológico para a manutenção da autorização. Se o resultado der positivo, a posse ou o porte ficam suspensos por cinco anos. Posse é o direito de guardar uma arma em casa ou no local de trabalho. Já o porte permite que a pessoa circule com ela.

Também serão exigidos comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais nos últimos dez anos. O interessando precisa ainda comprovar que não responde a inquérito policial, que tem capacidade técnica para manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica.

Além disso, é preciso declarar efetiva necessidade e apresentar uma declaração de que dispõe de cofre para guardar a arma. A efetiva necessidade é presumida em área remota da zona rural, se não houver delegacia de polícia ou unidade policial militar em um raio de 50 quilômetros.

Inicialmente, haveria um parágrafo segundo o qual a comprovação de aptidão psicológica incluiria um exame do comportamento do interessado nas redes e mídias sociais, mas esse item foi retirado. O texto de Vieira prevê 13 grupos com direito a porte, incluindo agentes operacionais da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e agentes do Departamento de Segurança do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), integrantes das polícias legislativas da Câmara e do Senado, integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de auditor-fiscal e analista tributário, guardas municipais, peritos criminais, vigilantes fora do serviço e agentes socioeducativos.

Pela proposta, o Poder Público terá até 30 dias para emitir registro e até 60 dias para conceder o porte de arma. Caçadores, atiradores e colecionadores, conhecidos pela sigla CACs, terão a validade de seus registros aumentada de três para cinco anos.

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https://www.osul.com.br/podera-ser-exigido-exame-toxicologico-para-a-aquisicao-de-armas-de-fogo/ Poderá ser exigido exame toxicológico para a aquisição de armas de fogo 2019-07-10
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