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Brasil “Por causa do caso Sérgio Moro e Deltan Dallagnol não há nenhuma hipótese de anulação da Lava-Jato”, afirma o juiz da operação no Rio de Janeiro

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“O que se está divulgando, e ainda de forma pipocada e seletiva, não existe no campo jurídico”, disse o juiz federal Antônio César Bochenek. (Foto: Reprodução de internet)

O juiz federal Antônio César Bochenek afirmou que “não há nenhuma hipótese” de as mensagens atribuídas ao ex-juiz Sérgio Moro e ao procurador Deltan Dallagnol levarem à anulação da Operação Lava-Jato. “O que se está divulgando, e ainda de forma pipocada e seletiva, não existe no campo jurídico.”

Aos 44 anos, doutor em direito pela Universidade de Coimbra e juiz federal há 19 anos, Antônio César Bochenek presidiu, de 2014 a 2016, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), principal entidade de magistrados federais do País.

Ele analisou o alcance da divulgação das mensagens supostamente trocadas entre o então juiz da Lava-Jato, atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública, e procuradores da maior operação já desencadeada no país contra a corrupção.

“Essas notícias não afetam em nada a Lava-Jato nem as centenas de processos dela decorrentes”, disse o magistrado. Desde o início de junho, estão sendo divulgadas conversas que teriam sido capturadas por hackers dos celulares de Deltan, de Moro e de outros procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná. A invasão de comunicações do ministro da Justiça e dos procuradores virou alvo de inquérito da Polícia Federal, que prendeu quatro suspeitos.

Walter Delgatti Neto, o “Vermelho”, apontado como líder do grupo, confessou o hackeamento. Os investigadores descobriram que “Vermelho” acessou mensagens no Telegram de quase mil autoridades dos três Poderes. O hacker disse que repassou o conteúdo dos diálogos da Lava-Jato ao The Intercept Brasil – o site informa que recebeu o material de fonte anônima.

Na avaliação de Antônio César Bochenek, ‘as pessoas que atacam as grandes operações contam com a lógica do patrimonialismo e do apadrinhamento para reverter ou impedir condenações e conseguir escapar da lei’. “Nada mais é do que um direito de defesa delas, mas sem êxito, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal  diversas vezes.”

“Plea bargain”

Rejeitado por grupo de trabalho na Câmara dos Deputados na terça-feira (06), o “plea bargain” é parte importante do pacote anticrime do ministro de Sérgio Moro e está no cerne de debates nos Estados Unidos sobre desburocratização judicial, encarceramento massivo e prisão de inocentes.

Em inglês, “plea” significa pedido e “bargain” uma espécie de negociação (ou barganha) entre partes em troca de algo. Expediente comum na Justiça dos Estados Unidos, o “plea bargain” é um acordo penal em que o Ministério Público oferece ao réu uma pena mais branda do que a que ele poderia pegar caso fosse a julgamento.

Em troca, ele deve confessar o crime, em uma espécie de “confissão premiada” – diferentemente da “delação premiada”, que ganhou protagonismo no Brasil no âmbito da operação Lava-Jato, o acusado não aponta infrações de outros, mas dele mesmo.

Com isso, o acusado não precisa nem se submeter ao processo e a Procuradoria não tem de produzir mais material para comprovar a acusação. Normalmente, o juiz tem de acompanhar as negociações e, por fim, aprovar o acordo.

O objetivo seria o de desburocratizar e descongestionar serviços judiciários, encurtando várias etapas processuais (inquérito, denúncia, julgamento, recurso) e deixando a Justiça concentrar tempo e esforços na análise de crimes mais graves.

Para os seus defensores, como Moro, o “plea bargain” gera economia de recursos; mais agilidade da Justiça; e redução da impunidade, já que mais atenção seria dada aos casos mais graves e ocorreria um número menor de prescrições de pena.

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