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Colunistas Por que o Brasil é perfeito para a corrupção?

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"Certamente também haverá questionamentos sobre essas prisões, e isso será analisado", disse. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Os brasileiros que vaiaram Gilmar Mendes no avião o fizeram por medo de que, apesar dos avanços da operação Lava Jato, a impunidade impere mais uma vez em nosso país. Esse medo tem muito fundamento, pois a corrupção é praticamente constitucionalizada no Brasil. Nem todos os países contam com um documento constitucional, mas todos dispõem de um arranjo constitucional de organização dos seus poderes. O constitucionalismo teve origem na Magna Carta de 1215, que limitou o poder dos monarcas na Inglaterra. Assim, historicamente, o direito constitucional tem por objetivo a limitação dos poderes do Estado. No entanto, a Constituição brasileira segue não a corrente inglesa, mas sim a francesa, cuja essência é a garantia de direitos aos cidadãos. Por isso, em nossa Constituição, a palavra direito aparece 76 vezes, enquanto a palavra dever aparece apenas 4, o que permite a ampliação do tamanho do Estado, ao invés de sua limitação. Além disso, a Constituição brasileira apresenta defeitos de concepção que facilitam a tomada do aparelho estatal.

Ela diz que o Brasil tem três poderes, harmônicos e independentes entre si, que são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Enquanto isso, o constitucionalismo moderno fala em seis poderes: a chefia de Estado, a chefia de governo e a administração pública, que compõem a eficácia executiva, e o tribunal constitucional, o Legislativo e o Judiciário, que compõem a eficácia deliberativa. O chefe de Estado é responsável por controlar as Forças Armadas, representar o país diplomaticamente e simbolizar a união dos valores supremos da nação. O tribunal constitucional, por sua vez, deve garantir o cumprimento desses valores supremos, e, em conjunto com o chefe de Estado, deve regrar os possíveis conflitos entre poderes. Assim, essas duas instituições devem pregar a neutralidade ideológica. Tanto o chefe de governo quanto o Legislativo saem do campo da neutralidade e passam para a esfera da ideologia política. Eles são eleitos por conta de suas ideologias, que, por sua vez, regem as políticas públicas que eles se propõem a executar. Essas políticas devem estar sujeitas aos valores supremos da nação defendidos pelos dois poderes neutros. Por fim, a administração pública e o Judiciário estão no campo da imparcialidade e são responsáveis por prestar serviços aos cidadãos.

O que acontece no Brasil? O chefe de governo, ao assumir o poder, “ganha de presente” toda a eficácia executiva. Ou seja, a ideologia passa a controlar a neutralidade e a imparcialidade. Além disso, ele usa a máquina pública e o seu direito de nomear milhares de cargos de concessão para realizar “trocas de favores” e assim comandar também o Legislativo. Utiliza-se do princípio do controle difuso constitucional para subir processos até o Superior Tribunal de Justiça, cujos ministros são nomeados pelo próprio Executivo. Assim, controlando o Judiciário, controla também o poder constitucional, toda a eficácia deliberativa e todos os seis poderes.

Victoria Jardim, engenheira e associada do IEE

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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