Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Preço médio da gasolina nas bombas cai pela oitava semana seguida

Compartilhe esta notícia:

O reajuste foi anunciado a clientes e equivale a R$ 0,05 por litro. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O preço médio da gasolina nas bombas terminou a semana em queda, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (5) pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis). O valor médio por litro ficou em R$ 4,399, o que representa baixa de cerca de R$ 0,02, ou 0,59%, na oitava queda seguida. As informações são do portal G1 e Agência Brasil.

O valor representa uma média calculada pela ANP em diversas cidades. O preço, portanto, pode variar de acordo com a região.

A pesquisa, que também monitora os preços do diesel, aponta que o combustível terminou a semana em baixa de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,53%, para R$ 3,551 por litro. Foi a sexta queda seguida. Da mesma maneira que a gasolina, o valor representa uma média e pode variar de acordo com a região.

No acumulado do ano, no entanto, o valor da gasolina acumula alta de 1,26%, enquanto o diesel tem elevação de 2,89%.

Já o etanol teve elevação do preço médio, na primeira alta depois de 9 semanas de baixa. O avanço foi de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,68%, para R$ 2,797 por litro. No acumulado do ano, o preço do etanol tem queda de 0,92%.

O levantamento mostra ainda que o preço médio do botijão de gás subiu cera de R$ 0,12 na semana, ou 0,17%, para R$ 69,27. No ano, o preço do produto acumula alta de 0,08%.

ANP aprova resoluções para transparência de preços

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou duas resoluções relacionadas à transparência de preços. Uma delas é relativa aos principais derivados de petróleo, como gasolina A comum e premium; diesel S-10, S-500, marítimo e rodoviário; querosene de aviação; gasolina de aviação; gás de botijão (GLP); óleo combustível; cimento asfáltico e asfalto, nos segmentos produção, importação e distribuição.

A outra resolução se refere ao gás natural. De acordo com a ANP, a intenção é reduzir a assimetria de informações e proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, que para a agência reguladora vai promover a livre concorrência, no curto e no longo prazo. A aprovação das novas resoluções foi feita na quinta-feira (4).

Regras

Conforme a ANP, resolução é baseada no tratamento igualitário aos agentes regulados, transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito dos contratos homologados, sendo assim, não há necessidade, por exemplo, de criação de fórmulas e, por fim, agilidade na alteração das condições contratuais de preço.

Agora, com as novas regras, os produtores e importadores dos principais derivados deverão publicar os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à vista, por ponto de fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados nos 12 meses anteriores. As informações serão divulgadas no site da própria empresa.

Tem obrigação também referentes aos contratos de compra e venda dos principais derivados de petróleo feitos entre produtores e distribuidores. Atualmente, eles são submetidos à homologação da ANP, mas passarão a conter obrigatoriamente o preço indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes. As eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de imediato, mas são sujeitas a posterior homologação pela ANP.

Gás natural

Para o gás natural, a transparência da formação de preços, considerada pela ANP como fundamental para a transição para um mercado concorrencial, a nova regra está em linha com a resolução nº 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética, publicada recentemente, que cita o princípio da transparência de preços. Esse tema já vinha sendo discutido há algum tempo na ANP.

A agência informou que, neste caso, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação, prazo necessário para o órgão adequar e classificar os contratos, que não se resumem apenas ao gás natural vendido às companhias locais de distribuição de gás canalizado, mas também à cadeia do gás natural, que inclui desde os volumes comercializados na boca do poço, assim que produzido e ainda sem especificação para transporte e consumo até os city gates (pontos de entrega de gás) das companhias distribuidoras de gás natural.

Com as novas regras foi alterada a resolução ANP nº 52/2011 para permitir a divulgação dos preços médios ponderados por volume e demais informações relevantes, baseados nas informações fornecidas pelos agentes vendedores.

Caberá ainda a agência dar publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás natural, firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos, que são os que os clientes em potencial possuem um limitado número de fornecedores concorrentes ou apenas um.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Sérgio Moro é aplaudido de pé por empresários em São Paulo e volta a minimizar o teor de mensagens
Conheça os melhores aplicativos e jogos da semana para o sistema operacional Android
https://www.osul.com.br/preco-medio-da-gasolina-nas-bombas-cai-pela-oitava-semana-seguida-o-diesel-tambem-caiu-registrando-sua-sexta-semana/ Preço médio da gasolina nas bombas cai pela oitava semana seguida 2019-07-06
Deixe seu comentário
Pode te interessar