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Geral Prefeito de Cacequi é absolvido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado

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Flávio Gilberto Dorneles Machado é absolvido no caso de contratação de empresa de recolhimento de lixo sem licitação. (Foto: Caco Argemi/Palácio Piratini)

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) absolveram por unanimidade o prefeito de Cacequi, Flávio Gilberto Dorneles Machado. Na semana passada o site do TJ-RS noticiou que ele era réu – os magistrados aceitaram a denúncia contra o prefeito no dia 7 de maio de 2015 por contratar empresa de recolhimento de lixo sem licitação. Na última quinta-feira (21), porém, o próprio Ministério Público, autor da ação, solicitou a absolvição de Machado. A denúncia não apontou a existência de prejuízo ou de dano, nem dolo específico do prefeito em lesar os cofres públicos.

Caso

Conforme a denúncia do Ministério Público, o prefeito havia contratado sem licitação a empresa SM Soares e Cia. Ltda. para prestação de serviço de coleta e triagem de lixo na unidade de resíduos sólidos do município. O primeiro contrato foi autorizado em 24 de agosto de 2010 pelo prazo de seis meses. Esta contratação recebeu um aditivo que prorrogou a prestação de serviços até 26 de agosto de 2011. Houve um novo aditivo com prorrogação até fevereiro de 2012 ou até que houvesse a conclusão do procedimento licitatório. A prefeitura pagou R$ 689.321,32 pelo serviço.

Em sua defesa, o prefeito alegou não haver interesse pessoal em contratar a empresa SM Soares, se não por necessidade urgente. A Cooperativa que fazia este serviço anteriormente teve o contrato rescindido porque o serviço não estava sem realizado conforme o desejado.

A defesa também argumentou a necessidade manter ativo serviço de natureza essencial (coleta de lixo). Este seria o motivo para a contratação sem licitação. E ainda ressaltou não haver vínculo entre o prefeito e o dono da empresa contratada.

Decisão

O relator do processo, juiz Mauro Borba, argumentou que as provas dos autos não apontam dolo específico do acusado e, tampouco, há qualquer indício de prejuízo ao Erário Municipal. Em seu voto, o magistrado citou a manifestação do Ministério Público. “Não havendo prova cabal de que o acusado intencionalmente não realizou o necessário procedimento licitatório para contratação da prestação de serviços de coleta e triagem de lixo na unidade de resíduos sólidos, no período compreendido entre 25 de agosto de 2010 e 1º de agosto de 2012, a fim de causar prejuízo ao erário, não resta alternativa outra senão manifestar-se pela sua absolvição.”

Votaram de acordo com o relator, pela absolvição do prefeito Flávio Gilberto Dorneles Machado, os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Julio Cesar Finger.

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