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Geral Prefeito de Cacequi vira réu em processo criminal por dispensa irregular de licitação

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Flávio Gilberto Dorneles Machado é acusado de contratar empresa de recolhimento de lixo sem licitação. (Foto: Caco Argemi/Palácio Piratini)

A 4ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)  aceitou denúncia contra o prefeito de Cacequi, Flávio Gilberto Dorneles Machado. Ele é acusado de contratar empresa de recolhimento de lixo sem licitação.

Conforme a denúncia do MP (Ministério Público), o prefeito contratou sem licitação a empresa SM Soares e Cia. Ltda. para prestação de serviço de coleta e triagem de lixo na unidade de resíduos sólidos do município. O primeiro contrato foi autorizado em 24 de agosto de 2010 pelo prazo de seis  meses. Esta contratação recebeu um aditivo que prorrogou a prestação de serviços até 26 de agosto de 2011. Houve um novo aditivo com prorrogação até fevereiro de 2012 ou até que houvesse a conclusão do procedimento licitatório. A Prefeitura pagou R$ 689.321,32 pelo serviço.

Em sua defesa, Machado alegou não haver interesse pessoal em contratar a empresa SM Soares, se não por necessidade urgente. A Cooperativa que fazia este serviço anteriormente teve o contrato rescindido. A justificativa do prefeito é que o serviço não estava sendo realizado conforme o desejado.

A defesa também argumentou a necessidade de manter ativo serviço de natureza essencial (coleta de lixo). Este seria o motivo para a contratação sem licitação. E ainda ressaltou não haver vínculo entre o prefeito e o dono da empresa contratada.

Decisão

O relator do processo, juiz convocado ao TJ Mauro Borba, citou documento do Tribunal de Contas, no qual constou que a contratação direta foi indevida, visto que a alegada situação emergencial decorreu da ausência de planejamento administrativo, que levou o gestor municipal a firmar um contrato emergencial, para não interromper a coleta de lixo municipal, por preços superiores ao que eram antes praticado.

Para o magistrado, embora alegada situação emergencial, a interrupção do serviço pela Cooperativa era previsível. Segundo ele, o prefeito Flávio Machado não respeitou os princípios da legalidade, economicidade, moralidade e isonomia, por razões desvinculadas ao interesse público.

A descrição da conduta criminosa atribuída ao denunciado foi cumprida, estando os fatos articulados, de forma que não existem dificuldades para que seja exercido o regular direito de defesa, ressaltou o relator do processo ao aceitar a denúncia contra o prefeito de Cacequi. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Newton Brasil de Leão.

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