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Brasil O presidente do Supremo decide que cabe ao ministro Teori Zavascki julgar a validade das escutas telefônicas que flagraram conversas de Lula com políticos

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Ricardo Lewandowski também decretou sigilo dos diálogos gravados pela PF. (foto: Carlos Humberto /STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que o juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, separe e mantenha sob sigilo áudios de conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com diversos políticos interceptadas nas investigações da Operação Lava-Jato. Entre as autoridades flagradas nos grampos está o ex-ministro da Casa Civil Jaques Wagner, que, à época, tinha foto privilegiado.

Segundo Lewandowski, caberá ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no STF, analisar a validade das interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF), o que só irá ocorrer a partir de 1º de agosto, quando termina o recesso do Judiciário.

“Sem prejuízo do regular andamento das centenas de feitos em trâmite perante o juízo reclamado, convém que, por ora, as gravações apontadas como ilegais permaneçam sob sigilo e isoladas dos demais elementos de prova já colhidos nos demais processos em curso na instância de piso, até o exame definitivo da presente Reclamação pelo ministro Teori Zavascki”, afirmou o ministro.

A defesa de Lula entrou com uma reclamação para pedir a anulação da validade, como prova, das gravações. A defesa de Lula apontou “usurpação de competência” por parte de Moro, afirmando que ele retirou o sigilo das gravações de forma indevida, já que havia autoridades com o chamado foro privilegiado nas conversas, como o ex-ministro Jaques Wagner (na época na Casa Civil), por exemplo, que só podem ser investigadas pelo STF.

Teori Zavascki tinha anulado uma gravação de Lula com Dilma, feita após o horário em que o juiz havia determinado o fim das interceptações, mas não se manifestou sobre outras gravações de pessoas que na época tinham foro.

Lewandowski negou pedido para anular e para suspender a investigação no Paraná, mas determinou que as escutas fiquem em separado para que Teori avalie o caso quando terminar o recesso do Judiciário – os trabalhos serão retomados no dia 1º.

“Defiro medida cautelar diversa da requerida, tão somente para determinar que permaneçam em autos apartados, cobertos pelo devido sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo 5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, até que o Ministro Teori Zavascki, juiz natural desta Reclamação, possa apreciá-la em seu todo, sem prejuízo, inclusive, do reexame desta liminar”, decidiu Lewandowski.

O presidente do Supremo considerou que era preciso separar as gravações para evitar eventual nulidade do caso no Paraná.

“Verifico que qualquer decisão, proferida, desde logo, pelo juiz de primeiro grau, que esteja fundada nas gravações em apreço, terá o condão de esvaziar o objeto da presente demanda, retirando de seu juiz natural, Ministro Teori Zavascki, a oportunidade de decidir qual das duas teses em confronto nesta Reclamação deve prevalecer. E mais grave ainda: uma tal decisão poderá mostrar-se nula de pleno direito, caso venha a entender-se, ao final deste feito, que, de alguma maneira, houve usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

Moro defendeu validade
O juiz Sérgio Moro defendeu a validade de todas as interceptações e disse que o pedido da defesa de Lula “não é condizente” com a decisão de Teori, uma vez que o ministro não anulou outros áudios.

Moro destacou que, em nenhum momento, investigou autoridades com foro privilegiado e frisou que não usará as gravações contra outras pessoas que tenham foro.

“Jamais serão eles utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao eminente Ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida.” (AG)

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