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Por Redação O Sul | 11 de julho de 2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou nesta quinta-feira (11) habeas corpus ao ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho e seu irmão e empresário, Roberto de Assis. Eles queriam reverter decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que determinou a apreensão dos passaportes dos dois. As informações são do jornal O Globo.
Segundo Toffoli, o pedido não se enquadra nos quesitos de urgência previstos no Regimento Interno do tribunal. Como o STF está em recesso, o presidente só decide casos considerados urgentes. O pedido foi encaminhado para o gabinete da ministra Rosa Weber, relatora do processo, que examinará o assunto a partir de agosto, quando termina o recesso da Corte.
Multa e indenização
Os passaportes foram apreendidos até que eles paguem multa e indenização fixadas em um processo por dano ambiental. Os dois foram condenados em 2015 por construir ilegalmente um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Rio Guaíba, em Porto Alegre. A estrutura foi montada sem licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente.
Emissão de novos documentos
Segundo o Ministério Público, as multas alcançavam o valor de R$ 8,5 milhões em novembro do ano passado. Como não houve o pagamento voluntário da multa, o Tribunal de Justiça estadual determinou a apreensão dos passaportes até que a dívida seja paga. Além disso, proibiu a emissão de novos documentos enquanto existir o débito.
Comportamento desleal
A decisão do TJ-RS que determinou a apreensão dos passaportes foi questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas corpus por entender que a medida foi adequadamente fundamentada, em razão de elementos que atestam que ambos adotaram “comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais”.
No recurso ao STF, a defesa alega que a apreensão dos passaportes é manifestamente abusiva e inconstitucional, pois seus clientes estão impedidos de entrar e sair do país e de trabalhar, uma vez que têm compromissos profissionais no mundo inteiro. Sustenta que nulidades processuais cercearam o direito de defesa dos irmãos e infringiram o devido processo legal, tanto na fase conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.