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Brasil O presidente do Supremo vota por limitar compartilhamento de dados financeiros com o Ministério Público. Julgamento será retomado nesta quinta-feira

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Em seu voto, o ministro Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira (20), a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da UIF (Unidade de Inteligência Financeira), do BC (Banco Central), antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), e da Receita Federal com o MP (Ministério Público).

Na sessão desta quarta-feira, somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21) para a manifestação de mais dez ministros. O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. Em seu voto, o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF RIFs (relatórios de inteligência financeira) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se “tem algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

“Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício [espontâneo] pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados”, afirmou.

PGR

Na manhã desta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu, em sustentação oral, o compartilhamento direto dos dados com o MPF  (Ministério Público Federal), sem a necessidade de crivo judicial.

Aras afirmou que o procedimento é crucial no combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, sendo observado em 184 países do mundo, e que a restrição de tal comunicação direta pode ser prejudicial à reputação do Brasil na comunidade internacional.

“Corremos o grave risco de o Brasil vir a ser considerado tecnicamente um paraíso fiscal, mácula excessivamente nociva a um país que necessita retomar o curso do crescimento econômico e estabelecer o bem-estar social”, disse o PGR.

Entenda

Atualmente, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a UIF (Unidade de Inteligência Financeira) enviem ao MPF relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso terá repercussão geral. Isso significa que ao final do julgamento será firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do País em processos do tipo.

 

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