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| Presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirma que doações por meio de caixa dois nem sempre configuram corrupção

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Ministro do Supremo Gilmar Mendes é o atual presidente do TSE (Foto: Divulgação)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, afirmou, na sexta-feira (10), que doações em caixa dois a partidos podem não configurar corrupção. “Corrupção pressupõe ato de ofício, então alguém pode fazer a doação [por caixa dois] sem ser corrupção”, disse.

O “ato de ofício” mencionado pelo ministro é uma ação de funcionário público, governante ou parlamentar em virtude do cargo ocupado. A afirmação de Mendes ocorre após declarações de políticos como o presidente do PSDB e senador, Aécio Neves (MG), e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que afirmam que deve haver uma distinção entre quem recebeu recursos de caixa dois e quem obteve dinheiro para enriquecer.

Para o presidente do TSE, o caixa dois só configura corrupção no caso de “a doação ter como propósito obter um ato de ofício”. Ou seja, no caso em que doação fosse feita com o intuito de receber em troca alguma ação do receptor. Ele afirmou ainda que a decisão de realizar as doações a partidos e campanhas pela via do caixa dois não vem dos candidatos, mas é na verdade uma “opção” das empresas para não sofrerem “pressões políticas de adversários”.

“O normal dos candidatos é pedir doação, não pedir doação por caixa dois. Porque a princípio não há nenhum ônus para o candidato ter a doação no caixa um, não paga tributo, não tem nada”, declarou. “Acaba sendo uma opção da empresa porque ela é pressionada por conta do adversário ou por alguma outra razão”, completou.

A principal razão que pode levar uma empresa a doar por meio de caixa dois, ou seja, recursos não declarados à Justiça Eleitoral, é a pressão de adversários políticos, conforme Mendes. “Ela está sendo pressionada com coisas como ‘o candidato concorrente obteve, então eu também tenho que obter’, ou vai doar àquele candidato então não deve doar para aquele outro, coisas da vivência política da empresa.”

Segundo ele, “a rigor jurídico, não tem nenhuma razão para a empresa fazer doação por meio de caixa dois”, a menos que se trate de valor acima do limite legal. “Aí é uma outra questão”, ressaltou. (Folhapress)

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