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Política Procuradora da República recebe advertência do Conselho Nacional do Ministério Público

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Procuradora da República Monique Cheker “descumpriu o dever funcional de manter decoro pessoal”, diz o Conselho. (Foto: Reprodução/Youtube)

O Plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu, por maioria, aplicar a penalidade de advertência à procuradora da República Monique Cheker, que, segundo o órgão, “descumpriu o dever funcional de manter decoro pessoal ao realizar, na rede social Twitter, postagem que imputa a algumas autoridades, ainda que indeterminadas, o recebimento de vantagem indevida para atender interesses de terceiros, hipótese fática que se enquadra na tipificação legal do crime de corrupção passiva, sem, contudo, ter especificado de quem se tratava ou mencionado qualquer prova ou indício do afirmado”. A decisão foi tomada na terça-feira, 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2019. As informações são do CNMP e do jornal Folha de S.Paulo.

No julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00645/2018-24, a maioria do Plenário seguiu o entendimento do conselheiro relator, Marcelo Weitzel, segundo o qual a exposição de pensamentos, opiniões e críticas de membros do Ministério Público está abarcada pela liberdade de expressão, a qual, apesar de ser direito fundamental, não é absoluta na medida em que, entre outras limitações, “(…) não pode ser utilizada para justificar a prática de condutas que desrespeitem ou menosprezem o funcionário público, seja ele civil ou militar” (STF – Primeira Turma – RHC 143.206 AgR / RS – Relator: Min. Alexandre de Moraes – Julgamento em 22/3/2019).

Ainda segundo o relator, “ao descumprir um dever funcional ou incorrer em vedação legal, o membro do Ministério Público, enquanto agente político dotado de independência funcional, não age como mero representante da instituição, ele é, dentro de suas atribuições, a própria instituição. Daí surge a necessidade de guardar decoro pessoal, pois o que está em jogo é a forma como a sociedade enxerga o órgão, sua legitimidade democrática”.

Manifestação

Em 2018, época em que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, a procuradora Monique Cheker enviou manifestação ao CNMP na qual negava que tenha visado atingir ministros do Supremo em postagem nas redes sociais que levou dois integrantes da corte e um conselheiro do órgão a provocarem a corregedoria contra ela.

A procuradora chegou a anexar mensagens em que elogia decisões dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin para reforçar sua argumentação.

A polêmica postagem foi feita por Cheker em sua conta no Twitter. Ela escreveu: “Não há limite. Vamos pensar: os caras são vitalícios, nunca serão responsabilizados via STF ou via Congresso e ganharão todos os meses o mesmo subsídio. Sem contar o que ganham por fora com os companheiros que beneficiam. Para quê [sic] ter vergonha na cara?”.

A procuradora argumentou à corregedoria do CNMP: “é ler além da postagem que foi feita achar que o tuíter [sic] foi direcionado a atingir ministros do STF quando isso não é escrito em lugar algum e quando eles próprios não são detentores exclusivos de vitaliciedade ou julgamento pelo STF ou pelo Congresso”.

A argumentação esbarra em aspectos técnicos. A vitaliciedade é prerrogativa dada pela Constituição às carreiras da magistratura, Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas.

O problema é que só ministros do STF e o procurador-geral da República podem ser processados pelo Supremo e pelo Congresso. E o chefe do MPF só tem essa prerrogativa enquanto estiver no exercício do cargo. Ao deixá-lo, ainda que mantenha a vitaliciedade, perde o foro especial na corte.

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https://www.osul.com.br/procuradora-da-republica-recebe-advertencia-do-conselho-nacional-do-ministerio-publico/ Procuradora da República recebe advertência do Conselho Nacional do Ministério Público 2019-06-13
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