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Brasil A Procuradoria vai renegociar acordo de leniência da JBS/Friboi. O objetivo é discutir a admissão de responsabilidade no uso de informações privilegiadas para obter lucros indevidos

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O empresário Joesley Batista. (Foto: Reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) em Brasília vai reabrir a negociação do acordo de leniência com a J&F, holding que controla a JBS. O objetivo é discutir a admissão de responsabilidade no uso de informações privilegiadas para obter lucros indevidos (insider trading).

A suposta prática desses ilícitos levou os irmãos Joesley e Wesley Batista para a prisão há pouco mais de três meses. A leniência – espécie de delação premiada de empresas – já havia sido fechada quando o caso passou a ser investigado. As novas tratativas levariam à assinatura de um adendo aos termos já acertados. Se houver consenso, o grupo terá de pagar mais do que os R$ 10,3 bilhões já pactuados com a Procuradoria da República no Distrito Federal.

O MPF em São Paulo denunciou os irmãos Batista por usarem informação de seu próprio acordo de colaboração, que ainda não havia sido divulgado, para obter vantagens ilícitas com operações financeiras.

Na acusação, os procuradores sustentam que o grupo deixou de ter um prejuízo de US$ 100 milhões com a compra de dólares e de US$ 138 milhões com a negociação de ações. A renegociação entre procuradores e defesa, já tratada informalmente, deve começar em janeiro. A questão tem dividido advogados da JBS. Teme-se que, ao admitir a infração na leniência, a situação criminal dos irmãos se complique. Há um pedido de liberdade ainda a ser julgado.

Toda a argumentação para o habeas corpus e também para defesa na denúncia se baseia no fato de que não houve crime. Há uma série de pareceres de especialistas que dão a versão de que o episódio não pode ser considerado ilícito penal. Um dos caminhos aventados pela defesa é reconhecer que houve infrações mais brandas, não os crimes levantados pelo MPF.

Os advogados do grupo alegam que a CVM (Comissão de Valores Imobiliários), ao abrir um processo sobre a atuação de Wesley, sinalizou que houve uso de uma vantagem indevida por parte envolvida. Essa conduta configura falta administrativa, mas não o crime de insider trading, argumentam.

Outra saída seria reconhecer que a pessoa jurídica teve culpa ao não adotar procedimentos para evitar operações no período em que a delação era feita, mas sem admitir a intenção de ganhar dinheiro ilicitamente.

Pedido negado

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na noite de terça-feira (19) pedido dos executivos da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, para cumprir prisão domiciliar. Eles estão presos desde setembro, quando tiveram os acordos de delação rescindidos pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

A defesa já havia pedido a conversão da prisão preventiva (sem prazo definido) para domiciliar e tentou levar o caso para ser julgado no plenário do Supremo. O caso chegou a ser mencionado pela manhã, durante a última sessão do STF em 2017, mas os ministros terminaram o ano sem deliberar sobre o assunto. A defesa pediu então para Fachin decidir monocraticamente. Ele negou o pedido.

No dia 4 de setembro, o então procurador-geral Rodrigo Janot determinou abertura de investigação sobre o acordo da JBS, que foi rescindido por parte da PGR dez dias depois. Ele apontou indícios de omissão de informações sobre práticas de crimes no processo de negociação do acordo.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido. Para ela, os colaboradores omitiram fatos criminosos de que tinham conhecimento. O problema surgiu após os delatores entregarem novos áudios à PGR. Na gravação, datada de 17 de março, Joesley e Saud indicam possível atuação do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo de delação quando ainda era estava no cargo -o qual deixou oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.

 

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