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Por Redação O Sul | 25 de março de 2017
A Turma Recursal da Fazenda Pública do RS concedeu indenização por danos morais a uma professora que sofreu envenenamento na Escola de Ensino Fundamental Dr. Pacheco Prates, em Porto Alegre, em 2011. Em agosto daquele ano, a docente e seus alunos almoçaram no refeitório. À tarde, ela foi alertada por outra colega sobre possível envenenamento na escola, pois foi encontrado granulado cor-de-rosa no fundo da panela onde foi feito estrogonofe, que estava com gosto estranho.
A docente entrou em contato com a diretoria da escola, que encontrou dois sacos vazios de veneno Nitrosin, utilizado para matar ratos. Narrou que se sentiu mal, com fortes dores de cabeça, lábios inchados e dor no estômago, passando por abalo emocional. Investigação posterior apurou que a merendeira foi a responsável pelo envenenamento. A professora, então, ajuizou uma ação contra o Estado por danos morais. O pedido foi negado em primeira instância. A professora recorreu.
A relatora do recurso, juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, afirmou que a responsabilidade é objetiva do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. A magistrada observou que o fato de não ter tido problemas graves de saúde não afasta o dano moral e que “não se pode deixar de considerar a angústia, o medo de morte e o sofrimento que o fato acusou a autora e aos demais”. Sendo assim, votou pelo provimento do recurso, fixando o pagamento em R$ 3,5 mil por danos morais. O voto da relatora foi acompanhado pelos juízes Marialice Camargo Bianchi e Daniel Englert Barbosa.