Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 14 de maio de 2019
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que obriga presos a ressarcirem o Estado pelas despesas da detenção.
O projeto, do ex-senador Waldemir Moka (MS), altera a Lei de Execuções Penais e ainda deve passar pelo plenário do Senado e pela Câmara antes de seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Pelo texto, os presos que não tiverem dinheiro para custear as despesas deverão trabalhar durante o cumprimento da pena e ter os valores descontados do salário. O montante descontado do salário não poderá ultrapassar um quarto do que o preso recebe. O trabalho de presos já é previsto na legislação em vigor no País.
O projeto ainda determina que presos que não pagarem pelas despesas deverão ser cobrados nos mesmos moldes das cobranças de dívida ativa da Fazenda Pública. Se ao final do processo o preso for absolvido da pena, os valores pagos por ele serão devolvidos.
Trabalho
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu que as empresas brasileiras contratem pessoas que cumprem pena ou que deixaram o sistema prisional. Para o ministro, é importante que os empresários ofereçam oportunidades aos presos que buscam uma oportunidade de se reinserir na sociedade por meio do trabalho e do estudo.
“Temos que acreditar na ressocialização do preso. Este é um objetivo importante. Nunca podemos perder a fé e a esperança de que as pessoas podem se redimir. E uma das melhores maneiras é dar uma oportunidade para estas pessoas”, disse o ministro durante a cerimônia de entrega do Selo Resgata a 198 empresas de 15 Estados. Juntas, estas empresas contratam 5.603 pessoas.
No primeiro ciclo de certificação das companhias, em 2017/2018, 112 instituições receberam o selo. A maioria delas, órgãos públicos. A expectativa do ministério é ampliar este número para mil empresas em 2020 e atrair mais empresas privadas.
Lançado pelo Ministério da Justiça no fim de 2017, o selo é uma estratégia federal de estímulo às empresas públicas e privadas, bem como a órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária, para que contratem pessoas privadas de liberdade que estejam cumprindo penas alternativas ou que já tenham deixado o sistema prisional.
A contratação dos presos é feita por meio de convênios que as empresas habilitadas a apoiar o trabalho de ressocialização assinam com os governos dos Estados onde atuam. A certificação da habilitação é a obtenção do próprio Selo Resgata. Para obtê-lo, a empresa tem que contar com entre 1% e 3% de presos no total de mão de obra contratada. Mediante isso, a companhia recebe algumas vantagens, como a redução das despesas trabalhistas.