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| Propina paga por Eike Batista ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi repatriada por meio do programa de regularização de dinheiro no exterior

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Eike Batista (E) e Sérgio Cabral. O pedido foi feito pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do Rio de Janeiro. (Foto: Reprodução)

O operador do mercado financeiro Renato Hasson Chebar afirmou à força-tarefa da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro que repatriou a propina paga pelo empresário Eike Batista ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) por meio do recente programa de regularização de ativos no exterior.

O programa vetava repatriação de dinheiro sujo. Os contribuintes recebiam apenas anistia a crimes relacionados ao envio dos recursos não declarados ao exterior – como sonegação fiscal –, mas não delitos como corrupção. De acordo com o relato, o peemedebista acabou perdendo quase três quartos dos recursos ilegais obtidos junto ao empresário.

As ações nas quais investiu perderam valor no período. Chebar disse aos procuradores que em 2015, quando decidiu interromper o serviço prestado a Cabral, iniciou discussão com escritório de advocacia para regularizar os ativos. A repatriação ocorreu, segundo o relato, em 2016. “O escritório [de advocacia], em 2015, adotou os procedimentos para pagamento de multas para regularizar os ativos no exterior, e o colaborador, em 2016, efetuou a repatriação dos recursos, devido à lei de anistia”, afirmou Chebar em depoimento.

O dinheiro, segundo o relato dos delatores, estava depositado em uma conta no banco Winterbotham, no Uruguai. O total transferido a mando de Eike em 2011 foi de US$ 16,5 milhões, por meio de ações da Petrobras, Vale e Ambev. Em razão da desvalorização dessas empresas na Bolsa, o valor repatriado foi quase um quarto do total: US$ 4,2 milhões.

Segundo Chebar, as ações foram vendidas e os recursos “aplicados em títulos” no Brasil. O valor final recuperado pela Justiça Federal foi ainda menor, segundo a Procuradoria: US$ 1,6 milhão. O programa de repatriação permitiu que recursos não declarados no exterior fossem regularizados mediante multa e imposto de 30%. Ele concedia anistia relativa a crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita, tributários, evasão de divisas e lavagem de dinheiro relativa a esses delitos. A repatriação, porém, não isenta crimes de corrupção, caso em que Cabral é acusado, ou caixa dois.

Contudo, basta declaração de que a origem do recurso é lícita às autoridades para que o dinheiro possa ser regularizado. O delator não foi questionado sobre como os recursos foram repatriados. (Folhapress)

 

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