Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 10 de abril de 2019
A disposição irregular de resíduos da construção civil em área sem licenciamento é crime ambiental. Por isso, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) emitiu auto de infração, nesta quarta-feira (10), ao proprietário de uma área de aproximadamente 200 m2, localizada no bairro Ponta Grossa. Com base legal, a multa poderá chegar a R$ 10 milhões.
Agora, o prazo legal para apresentação da defesa é de 30 dias. O secretário da Smams, Maurício Fernandes explica que deve ser feita a disposição correta dos resíduos. “É preciso que a população contrate empresas que transportam seus resíduos para locais ambientalmente licenciados”, destaca Fernandes.
A base legal para a autuação é o decreto federal 6514/08, a lei federal 9605/98 e a lei municipal 10847/10.
Resíduos da construção civil
Os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições em obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Deve-se reciclar, reduzir e reutilizar esses resíduos. Em último caso, eles devem ser encaminhados, conforme a sua classificação, a uma unidade de destinação final licenciada pelo órgão ambiental.