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Brasil Quatro ministros do Supremo já votaram por enquadrar a homofobia como racismo. O julgamento do processo deve ser retomado na semana que vem

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Decisão do STF tem repercussão geral e deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o País. (Foto: Divulgação/STF)

Com quatro votos a favor de enquadrar temporariamente a homofobia e a transfobia como crime de racismo, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nessa quinta-feira o quarto dia de julgamento sobre a criminalização de condutas discriminatórias contra a comunidade LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros e Interssexuais).

As ações pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.

Relatores das ações, Celso de Mello e Edson Fachin entenderam que o Congresso Nacional foi omisso ao discutir o tema e que houve uma demora inconstitucional por parte do Legislativo em aprovar uma lei para proteger indivíduos com esse perfil. Por isso, segundo eles, cabe à Corte determinar a aplicação da lei do racismo para preencher lacuna, temporariamente, até que seja criada uma legislação específica sobre o tema.

Pouco antes das 18h30mim, após quatro votos, o julgamento foi suspenso pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Ainda não há data marcada para a retomada da análise do caso – ainda faltam os votos de sete dos 11 ministros para a conclusão do julgamento.

O julgamento começou na quarta-feira da semana passada (13 de fevereiro). As ações foram apresentadas pelo partido PPS e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros). Elas pedem que o Supremo fixe um prazo para o Congresso Nacional votar projetos de lei sobre o tema.

Caso essa solicitação não seja aceita, os autores das ações reivindicam que o STF reconheça a omissão e a demora institucional do Poder Legislativo em votar projetos de lei e que equipare a lei do racismo para que possa ser aplicada em casos de crimes cometidos contra homossexuais e transexuais.

Celso de Mello decidiu não impor prazo e conceder o pedido secundário, para a lei do racismo ser aplicada em caso de homofobia. Ele foi acompanhado, até o momento, por Fachin, Moraes e Barroso (veja abaixo como votaram os ministros).

Fachin

Nessa quinta-feira, o ministro Luiz Edson Fachin, apresentou seu voto e, assim como Celso de Mello, relator de outra ação que trata do tema, posicionou-se a favor de enquadrar a homofobia como racismo.

Fachin argumentou que a proteção de direitos fundamentais permite ao Supremo a interpretação de crimes sem que haja interferência na atividade legislativa. Além disso, argumentou que falta uma lei específica, o que inviabiliza o exercício de direitos da comunidade LGBTI.

O ministro afirmou ainda que há uma “gritante ofensa a um sentido mínimo de justiça” provocada pela “omissão legislativa”. Segundo ele, isso indica que o sofrimento e a violência dirigida a uma pessoa homossexual ou transgênera é “tolerada como se fosse uma pessoa não digna de viver em igualdade como as demais”.

“Entendo ser atentatória ao estado democrático de direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou na sua identidade de gênero”, afirmou. “O direito de cada um de nós ser o que somos está na exata medida do outro, que nos é diferente, ser o que é.”

Moraes

O ministro Alexandre de Moraes foi o terceiro a votar e acompanhou os relatores para equiparar a homofobia ao crime de racismo. No voto, afirmou que a omissão do poder público em impor limites ao preconceito tem permitido que agressões verbais e físicas constantes evoluam para homicídios de homossexuais e transexuais. “Nada insufla mais o criminoso do que a impunidade”, salientou.

Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso foi o terceiro a votar na sessão desta quinta, e quarto a se manifestar nas ações. Barroso acompanhou os demais votos. Ele também votou por incluir, em caso de homicídio cometidos contra homossexuais, agravante por motivo fútil ou torpe.

“Não escapará a ninguém que tenha olhos de ver e coração de sentir que comunidade LGBTI é grupo vulnerável, vítima de preconceitos e de violência”, afirmou Barroso. “Embora a criação de leis seja papel do Legislativo, a interpretação constitucional é função do Supremo.”

Mello

Um dia antes, um dos relatores do caso, ministro Celso de Mello (que já havia iniciado o seu voto na semana passada), falou em “omissão e demora” inconstitucional por parte do Poder Legislativo ao não votar a criminalização da homofobia. “Mostra-se indispensável que o Estado proteja os grupos vulneráveis”, ponderou.

Ao apresentar o voto, o ministro argumentou que, caso determine a criminalização da homofobia, o Supremo não criará nenhuma norma penal (competência exclusiva do Legislativo, somente enquadrará a discriminação contra homossexuais em uma lei já existente.

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