Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 17 de dezembro de 2018
Os trabalhadores que atingiram as condições de se aposentar por tempo de contribuição à Previdência com a chamada “Fórmula 85/95” (que soma idade e tempo de serviço) têm poucos dias para dar entrada no requerimento no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A partir de 1º de janeiro, a regra vai mudar para 86/96, sendo a soma de 86 pontos para mulheres e 96 para homens.
É importante destacar, porém que se o projeto de reforma da Previdência for aprovada no primeiro semestre, como já mencionou o presidente diplomado Jair Bolsonaro (PSL), a fórmula de cálculo acaba e mudam todas as regras para concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Os detalhes ainda são uma incógnita, mas uma certeza há: as normas para liberar benefícios serão alteradas no próximo governo.
Quem consegue atingir a pontuação da “Fórmula 85/95” leva vantagem em relação ao segurado que tem a incidência do fator previdenciário. Após a implementação da regra em 2015, o trabalhador que alcança os pontos recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das mulheres, segundo dados do próprio INSS.
Já os trabalhadores que se aposentam tendo o fator na composição do cálculo do benefício chegam a ter perdas de até 40%, em relação ao montante contribuído. Pela fórmula – que conta 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens – o benefício é integral.
Na aposentadoria por tempo de serviço (com incidência do fator), o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da concessão, o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de sobrevida do segurado e a idade do trabalhador.
“Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator e, consequentemente, o valor do benefício”, explica Adriane.
Esperar para atingir a regra 85/95 tem outras boas vantagens, de acordo com o atuário Newton Conde, da Conde Consultoria. Os ganhos no caso de mulheres podem chegar a R$ 278 mil e de homens, a R$ 144 mil, ao longo da vida após a concessão do benefício pela Previdência Social.
Conde explica que para calcular esses ganhos considerou que segurados fizeram 80% dos recolhimentos sobre o teto do INSS e tinham idade média de solicitação de benefício por tempo de contribuição, que são 52 anos de idade (mulheres) e 55 anos (homens), conforme informações do INSS.
A Fórmula 85/95 ficará mais rígida a partir do dia 31 e passará a ter o patamar 86/96, o que significa que o trabalhador da iniciativa privada terá de esperar um pouco mais para ter aposentadoria integral concedida pelo INSS.
A partir de 1º de janeiro, as somas necessárias de idade e tempo de serviço passarão a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição, que continuará sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Atualmente, uma trabalhadora pode ganhar o valor integral do benefício tendo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, que somam 85 pontos. Caso não alcance esses valores até a virada do ano, terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até atingir 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição.
A fórmula é progressiva. A lei da 85/95 prevê a elevação do tempo a cada dois anos, indo até 90/100 a partir de 31 de dezembro de 2026, acrescendo um ponto tanto para mulheres quanto para homens. Sendo assim, entre 31 de dezembro de 2020 e 30 de dezembro de 2022, o total de pontos a ser acumulado passa a ser de 87 para trabalhadoras e 97 para os trabalhadores.
De 31 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2024, o patamar será de 88 pontos (mulheres) e 98 (homens); de 31 de dezembro de 2024 chega a 89 pontos (mulheres) e 99 (homens); e finalmente, entre 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 a fórmula será: 90/100.
Aposentadoria em cinco passos
– Juntar as carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço militar e pedir ao INSS o extrato de contribuições previdenciárias.
– Calcular seu tempo de contribuição. No site da Previdência, há um simulador. A contribuição mínima para a aposentadoria por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, 30 anos de serviço para mulheres e 35 para homens.
– Alcançando a idade mínima ou o tempo de contribuição, ou ainda a regra 85/95, juntar documentos pessoais como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
– Agendar pelo telefone 135 ou pelo site o atendimento na agência para entrar com pedido de aposentadoria.
– Comparecer no posto no dia e horário agendados. Caso o segurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar entrada na documentação. O modelo de procuração está disponível no site da Previdência e não é necessário registro em cartório.