Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil A Receita Federal abre nesta quinta-feira o prazo de adesão ao novo Refis

Compartilhe esta notícia:

A adesão ao Pert estará disponível até 31 de outubro. (Foto: Reprodução)

A Receita Federal abre nesta quinta-feira (26) o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), mais conhecido como o novo Refis. A adesão ao parcelamento de débitos tributários estará disponível a partir das 8h.

O presidente da República, Michel Temer, sancionou na terça-feira (24) o projeto de lei que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O projeto teve origem na MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017. O texto foi sancionado com vetos e foi publicado nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União.

A adesão ao Pert estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.

Dentre as novidades da Lei, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Para presidente do Bradesco, crise do País é grave e solução exige grandeza
Dirceu usou laranja para comprar a casa da mãe, diz Polícia Federal
https://www.osul.com.br/receita-federal-abre-nesta-quinta-feira-o-prazo-de-adesao-ao-novo-refis/ A Receita Federal abre nesta quinta-feira o prazo de adesão ao novo Refis 2017-10-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar