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Brasil O recuo na reforma política mantém vantagem a candidatos mais ricos nas eleições de 2018

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(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Políticos com mandato, patrimônio elevado ou boa relação com os formadores do PIB (Produto Interno Bruto) terão larga vantagem sobre os demais concorrentes na disputa de outubro de 2018, apesar de essa ser a primeira eleição geral em que empresas estarão proibidas de financiar os candidatos.

O Congresso Nacional chegou até a esboçar na atual reforma política a aprovação de três medidas para conferir maior equilíbrio ao jogo, mas todas foram vetadas pelo presidente Michel Temer em acordo com parcelas significativas do Senado e da Câmara dos Deputados.

Em setembro de 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu acabar com a possibilidade de empresas doarem a políticos justamente com o discurso de que as eleições pressupõem igualdade de chances entre os candidatos.

No ano anterior, 70% de todo o dinheiro gasto na campanha tinha como origem grandes bancos, empreiteiras e assemelhados, com destaque para a campeã JBS – R$ 391 milhões, em valores da época. Em 2017, a empresa fechou delação premiada em que afirma ter subornado 1.828 políticos eleitos.

Com a decisão de 2015 do STF, as eleições de outubro do ano que vem serão bancadas exclusivamente com recursos dos cofres públicos (cerca de R$ 3 bilhões, fora a renúncia fiscal da propaganda eleitoral), doações de pessoas físicas e autofinanciamento, que é o dinheiro injetado pelo candidato na própria campanha. A restrição também foi colocada em prática nas eleições municipais de 2016.

Vaivém

No atual debate da reforma política, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar, em momentos distintos, três medidas que dialogavam com a decisão do Judiciário de 2015 e que poderiam assegurar relativa igualdade de armas na disputa.

A primeira delas era a limitação das doações de pessoas físicas a 10 salários mínimos (R$ 9.700) para cada cargo em disputa. Temer vetou a medida. Com isso, mantém-se o teto de 10% do rendimento da pessoa física, o que permite a burla à vedação da doação empresarial. Basta, para isso, o financiamento ser feito por meio do CPF do dono da empresa ou de diretores.

Em 2014, por exemplo, as 100 maiores doações de pessoas físicas somaram quase R$ 30 milhões, uma média de R$ 300 mil, valor 30 vezes superior ao limite vetado por Temer. A segunda medida era o limite ao autofinanciamento. A Câmara estipulou um teto de R$ 200 mil, mas os senadores só não o derrubaram devido a uma trapalhada regimental. Mas depois Temer, em acordo com o Senado, também vetou a proposta.

Com isso, fica liberada em 2018 a repetição de ocorrências como a de 2016, quando João Doria (PSDB), cujo patrimônio declarado é de R$ 180 milhões, injetou R$ 4,44 milhões do próprio bolso em sua campanha (36% do total de suas receitas).

Doria é pré-candidato ao Palácio do Planalto e, na categoria “poupança recheada”, não tem rival entre os nomes colocados: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cuja candidatura corre o risco de ser barrada pela Justiça, declarou patrimônio de R$ 8,8 milhões em 2015. Jair Bolsonaro (PSC), R$ 2,1 milhões em 2014. Geraldo Alckmin (PSDB), R$ 1,1 milhão no mesmo ano.

A presidenciável que declara o menor patrimônio é Marina Silva (Rede) – R$ 181 mil, também em 2014. A terceira medida que naufragou foi a exigência de uma distribuição relativamente equânime, aos candidatos, do dinheiro público que será colocado nas campanhas. Esse ponto foi aprovado pelo Senado, mas, por exigência da Câmara, Temer vetou a medida. Com isso, a decisão ficará na mão das cúpulas partidárias, que tendem a beneficiar políticos já com mandato, que são os que têm a maior chance de êxito.

Crucial 

A importância do dinheiro de campanha para a eleição de um candidato é fartamente documentada e só encontra paralelo na propaganda na TV e rádio – cuja qualidade e transformação em votos também necessita em boa parte de alto investimento financeiro.

Na Câmara dos Deputados, por exemplo, os 513 eleitos em 2014 declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões naquele ano, exatamente o teto definido pelo Congresso Nacional para o gasto dos candidatos a deputado federal no ano que vem.

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