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Brasil O Congresso vai regulamentar serviços como Uber e Cabify

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O senador Otto Alencar (E) concedeu vistas ao relatório apresentado por Pedro Chaves (D). (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Senado Federal votará em breve projeto de lei para regulamentar os serviços de transporte de passageiros de aplicativos como Uber, Cabify, Lyft e outros. Durante reunião da CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) nessa terça-feira, o relator Pedro Chaves (PSC-MS) apresentou um texto substitutivo, reunindo partes das três propostas que tratam do tema, o PLS 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o PLS 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS) e o PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Após a leitura do substitutivo, o presidente da CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva para que os senadores possam analisar o novo texto. A importância da regulamentação desse tipo de serviço foi destacada pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Hélio José (PMDB-DF), Lasier Martins (PSD-RS) e Acir Gurgacz (PDT-RO).

Nos próximos dias, os senadores podem aprovar pedido de urgência para que o novo texto siga direto para o Plenário do Senado após aprovação pela CCT, que deve ocorrer na próxima semana. Se a urgência não for aprovada, o projeto ainda terá de ser analisado por outras quatro comissões permanentes antes de ir a Plenário.

De acordo com o substitutivo de Pedro Chaves, esse tipo de serviço de transporte contratado por meio de aplicativos de internet será denominado “transporte privado individual remunerado”.

Requisitos

Para exercer esse tipo de atividade, o condutor do veículo será obrigado a possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com a observação de exercício de atividade remunerada e estar inscrito como contribuinte no INSS. Todos os veículos usados para prestação do serviço deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros. Não será obrigatório que o motorista seja o dono do veículo, mas sim que mantenha junto ao provedor do serviço a lista de todos os veículos que usará para prestar o serviço.

Os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes “praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça”.

Cadastro

O substitutivo também obriga os provedores dos aplicativos de internet a manter cadastro atualizado de todos os motoristas, com cópias da CNH, do licenciamento anual do veículo, apólice de seguro, comprovante de inscrição no INSS, certidões dos foros criminais (estadual e federal) dos locais em que o motorista residiu nos últimos cinco anos e folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia estadual também dos últimos cinco anos.

Ainda há a criação de diversas obrigações aos donos ou responsáveis pelos aplicativos, como manter sede, filial ou representação no Brasil; enviar ao usuário, antes do início da viagem, nome e fotografia do condutor e placa do veículo e armazenar informações sobre as viagens realizadas. Os provedores do aplicativo também ficarão proibidos de exigir exclusividade dos motoristas, que poderão prestar serviço a quantos aplicativos desejarem. As autoridades competentes ficarão responsáveis por fiscalizar as atividades dos motoristas e das empresas donas dos aplicativos.

Obrigações

Os motoristas do transporte privado individual remunerado também terão obrigações, como manter documentação atualizada junto ao provedor do aplicativo; manter o veículo em boas condições de manutenção e limpeza; atender ao cliente com prontidão e urbanidade e usar vestimentas adequadas. Os motoristas também ficarão proibidos de oferecer serviços direto ao consumidor sem o uso de aplicativos, bem como oferecer o serviço diretamente em paradas de transporte coletivo, pontos de táxi ou locais de grande movimentação.

Em caso de danos decorrentes ou associados ao serviço, responderão solidariamente “todos os profissionais e empresas que contribuíram para o fornecimento do serviço”.

Mérito

Pedro Chaves afirma em seu relatório que os aplicativos de transporte existem no Brasil há poucos anos, mas já demonstraram que essa nova opção “aumentou o bem-estar social” e já conta com aprovação da população brasileira. Ele explica que seu substitutivo garante a livre concorrência e a liberdade de preços e não exige que esses aplicativos tenham autorização concedida pelo poder público, para evitar excessiva burocratização.

O senador também explica que os veículos não terão de ter placas especiais, podendo manter as tradicionais placas cinza. A futura lei só entrará em vigor após 120 dias de sua publicação.

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https://www.osul.com.br/relator-apresenta-novo-texto-para-regulamentar-servicos-como-uber-e-cabify/ O Congresso vai regulamentar serviços como Uber e Cabify 2017-09-26
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