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Por Redação O Sul | 29 de dezembro de 2017
O ministro Luis Roberto Barroso, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) da ação que questiona o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer, afirmou em decisão de outubro de 2016 que considerava “leniente” e “falho” o sistema punitivo no País. Na ocasião, Barroso criticou o indulto “após o cumprimento de parcela pouco relevante da sanção penal”.
Ele também disse que, hoje, a progressão de pena em um intervalo de tempo que leva a “sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas” e também o indulto “após o cumprimento de parcela pouco relevante da sanção penal”.
Barroso se manifestou no documento em que concedia indulto ao ex-ministro José Dirceu, seguindo o que estava previsto no decreto vigente à época. O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do perdão de pena e seguiu a recomendação do Ministério Público.
“O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, disse o ministro.
Na quinta-feira (28), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, suspendeu pontos do decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer. Ela ressaltou que a decisão ainda será analisada por Barroso. Ele só decidirá sobre a suspensão parcial do indulto – se manterá, se ampliará ou se levará a plenário – na volta do recesso, ou seja, a partir de fevereiro.
Cármen Lúcia
Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, na quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
No despacho, a ministra do Supremo ressaltou que a decisão de dar a liminar foi tomada em razão do caráter de urgência do assunto. Segundo ela, ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário da Corte irão voltar a analisar o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.
“[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”, escreveu a chefe do Ministério Público em trecho da ação.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, afirmou Raquel Dodge.