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Por Redação O Sul | 1 de março de 2016
Por entender que a revista Veja não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), negou o pedido de indenização feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após ter sua imagem publicada com trajes simbolizando um presidiário na capa da revista, em novembro de 2015.
Na montagem, no lugar das listras da roupa de presidiário, constavam nomes de pessoas envolvidas na Operação Lava-Jato, que apura um esquema de corrupção na Petrobras, entre elas algumas já condenadas. Ao lado da imagem, o texto: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.
A juíza acolheu o argumento do advogado da revista, Alexandre Fidalgo, de que a capa sintetizava a expressão da sociedade manifestada nas ruas. Segundo a defesa, o boneco pixuleco, que inspirou a capa, constitui fato jornalístico, sendo legítima a sua abordagem crítica. Criado durante as manifestações contra o governo, o boneco possui a fisionomia de Lula com roupa de presidiário.
Conforme a magistrada, a capa diz respeito à crítica aos políticos do País, não fazendo alusão à vida pessoal de Lula. Segundo a sentença, a capa, em tom irônico, aproveitou as manifestações populares e as informações da Lava-Jato. (ConJur)