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Brasil Saiba como fica o desconto do INSS no salário após a reforma da Previdência

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Investimentos estrangeiros diretos recuam 11,9%, para US$ 47,5 bilhões. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A reforma da Previdência, aprovada na terça-feira (22), muda também o valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS.

As mudanças na contribuição deverão entrar em vigor em quatro meses, no salário de fevereiro, que é pago em março. Se a promulgação for em novembro, as mudanças valerão para o mês seguinte.

A nova fórmula de contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência – é o caso dos que ganham R$ 3.000. Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do INSS) ou tem um salário superior a isso irá pagar R$ 40,21 a mais.

As alterações são em comparação à tabela atual de contribuição. Como o salário mínimo, o teto da Previdência e as faixas de contribuição são reajustados todo início de ano, esses valores deverão mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor.

Hoje, há três faixas de contribuição. Quem ganha até R$ 1.751,81 contribui com 8% do salário para o INSS – ou seja, até R$ 140,14. Os que recebem de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 contribuem com 9% (R$ 262,77, no máximo).

Quem ganha mais do que isso contribui com 11%, mas a incidência da alíquota é limitada ao teto previdenciário. Mesmo que o trabalhador tenha um salário superior a R$ 5.839,45, paga 11% apenas sobre esse valor, que hoje equivale a R$ 642,34.

Empresas contribuem com 20% da folha de pagamento.

A reforma da Previdência cria uma nova tabela de contribuição para o trabalhador.

Quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5%. A partir do piso, e até R$ 2.000, a contribuição será de 7,5% a 8,25%. Na faixa seguinte, de R$ 2.001 a R$ 3.000, a incidência será de 8,25% a 9,5%, e a seguinte – de R$ 3.001 até o teto -, de 9,5% a 11,69%.

Com a nova faixa, praticamente todas as contribuições dos trabalhadores serão alteradas. Alguns terão uma diferença de centavos, enquanto para outros a diferença ultrapasse os R$ 40.

Pensão por morte

As novas regras para pensões por morte são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. Assim que o texto for promulgado, o pagamento para o principal beneficiário será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do benefício. A reforma não atinge os atuais pensionistas.

A viúva com dois filhos, por exemplo, receberá 80% do que era pago a quem morreu.Com as mudanças feitas durante a tramitação no Senado, ficou garantido que a pensão não ficará abaixo do salário mínimo (R$ 998). O texto aprovado na Câmara dava margem para pagamentos abaixo do piso.

A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até 1 salário mínimo; 60% acima de 1 até 2; 40% acima de 2 até 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 mínimos.

As pensões por morte previdenciárias representam um quarto dos benefícios do regime geral, e as mudanças devem responder por mais de 10% da economia esperada com a reforma.

As mudanças atingem, principalmente, as mulheres. Viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães representam 83% dos que recebem pensão por morte do INSS, segundo o Anuário Estatístico da Previdência. Entre as pensionistas, 71% tem 60 anos ou mais. No regime dos servidores da União, 90% são mulheres.

Foram mantidas regras diferenciadas para servidores públicos. Não se alterou a norma sobre pensões de servidores estaduais e municipais. Além disso, há benefícios para funcionários federais.

Embora mantenha a mesma regra do INSS que permite receber menos de 100% do benefício original, o texto da reforma excluiu o desconto de 30% da parcela que excede o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o servidor.

No setor público federal, o valor médio do benefício é de R$ 5.195 no Poder Executivo e chega a uma média de R$ 21.167 no Legislativo. No regime geral, é de R$ 1.687.

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