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Brasil Saiba como será a sessão em que a Câmara dos Deputados decidirá se admite a denúncia contra Temer

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Parlamentares realizam campanha nos seus Estados. (Foto: Câmara dos Deputados)

O plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para a manhã desta quarta-feira (2) para a votação da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva.

As acusações do MP (Ministério Público) têm como base a delação premiada dos executivos da J&F, controladora da JBS.

Por se tratar do presidente da República, o STF (Supremo Tribunal Federal) só poderá analisar a denúncia se receber autorização da Câmara. Se não houver a autorização, o caso será arquivado.

Para que a denúncia siga adiante, ao menos 342 deputados terão que votar contra o parecer aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da peça apresentada pela procuradoria.

Como será a sessão

Acompanhe abaixo cada uma das etapas da sessão de votação da denúncia contra Temer:

1) Abertura: A sessão está marcada para as 9h e será aberta assim que for atingido o quórum de 51 deputados na Câmara.

2) Questões de ordem: Logo no início da sessão, é possível que parlamentares apresentem as chamadas questões de ordem, indagações sobre o rito da reunião, com base no regimento interno da Câmara. O uso desse mecanismo pode atrasar o início dos trabalhos.

3) Ordem do dia: Quando houver 52 deputados registrados no plenário, será iniciada a chamada “ordem do dia”, fase em que o tema da sessão começa a ser efetivamente analisado.

4) Relator e defesa: O relator Paulo Abi-Ackel terá até 25 minutos para se pronunciar. Tempo equivalente será concedido ao presidente Michel Temer, que poderá apresentar argumentos pessoalmente ou por meio de seu advogado.

5) Deputados falam: Em seguida, na fase de discussão, deputados poderão se pronunciar por até 5 minutos cada, alternando entre posicionamentos favoráveis e contrários ao parecer. Após a fala de quatro oradores, dois contrários e dois favoráveis, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão. O pedido precisará ser votado pelo plenário, desde que haja ao menos 257 deputados na sessão.

6) Processo de votação: Encerrada a discussão, a fase seguinte é a da votação, que só poderá ser iniciada se pelo menos 342 deputados marcarem presença em plenário. Se não for atingido o quórum de 342 votantes, outra sessão será convocada pelo presidente da Câmara para a realização de nova votação. Não há definição sobre quando poderia ser essa sessão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já afirmou em entrevistas que, nesse caso, continuará pautando a denúncia até que seja votada.

7) Oradores pró e contra: Na etapa de votação, dois oradores favoráveis ao parecer e dois contrários terão 5 minutos de fala cada, para fazer o chamado “encaminhamento de votação”, quando vão apresentar argumentos sobre o voto que defendem. Líderes partidários poderão discursar para orientar suas bancadas por até um minuto cada.

8) Chamada nominal para votação: O parecer da CCJ será submetido a votação pelo processo de chamada nominal dos parlamentares. Os deputados serão chamados em ordem alfabética de acordo com o estado que representam, numa sequência que vai alternar Estados da região Norte e da Sul. Quando ouvir seu nome, o parlamentar deverá responder: “sim”, pela aprovação do parecer; “não”, pela rejeição; ou “abstenção”, se quiser se abster.

9) Chamada dos ausentes: Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, o presidente da Câmara repetirá a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será considerado ausente.

10) Proclamação do resultado: Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 deputados, o presidente da Casa proclamará o resultado. Na prática, a denúncia será autorizada se pelo menos 342 deputados votarem “não”, rejeitando o parecer da CCJ. Se menos de 342 votarem não, o caso é arquivado. (AG)

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