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Geral Saiba como usar o FGTS na aquisição da casa própria

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Baixa é puxada por juros altos e emprego e renda voláteis. (Foto: EBC)

O uso do saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma alternativa para quem pretende comprar ou construir a casa própria. Saiba como utilizar.

A conta do FGTS, mantida na CEF (Caixa Econômica Federal), rende cerca de 3% de juros ao ano, mais a variação da TR (Taxa Referencial), que é uma referência utilizada no cálculo do rendimento de alguns investimentos, como o da Caderneta da Poupança, por exemplo.

No total, é menos do que os juros cobrados pelos bancos no regime do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que são de no mínimo 5% ao ano, mais a TR (isso no caso do programa Minha Casa Minha Vida) ou aproximadamente 9% ao ano para imóveis novos ou usados de até R$ 1,5 milhão e prazo de 35 anos.

Quem pode usar o Fundo

A pessoa não pode estar em processo de compra ou ser proprietária de outro imóvel residencial (concluído ou em construção)

Também é preciso comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS e intervalo de três anos desde a última utilização do Fundo. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que seja atendido um dos seguintes requisitos: comprovação da existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador (ou seja, quando a conta não possuir saldo); ou possuir saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.

É necessário ser maior de 18 anos ou emancipado, ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, deter visto de permanência definitiva no País, possuir idoneidade cadastral e capacidade de pagamento.

Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.

A utilização do FGTS pode ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável.

Tipos de imóvel

Valor da avaliação deve ser de até R$ 1.500.000 para todos os Estados brasileiros.

O imóvel deve ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno. Também deve ser residencial urbano e destinar-se à moradia do titular.

É preciso apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção, estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e sem registro de ônus que resulte em impedimento à sua comercialização. Não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Por exemplo, se o imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Documento necessários

É preciso apresentar documento oficial de identificação, extrato de conta vinculada ao FGTS, carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS.

Se o pedido for feito por trabalhador avulso, é preciso de declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.

Também é preciso apresentar declaração de DIRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros. ​

Como consultar?

Para acompanhar o saldo do FGTS basta baixar o aplicativo da Caixa APP FGTS, disponível para download na Apple Store ou na Google Play, ou ainda no próprio site da instituição.

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https://www.osul.com.br/saiba-como-usar-o-fgts-na-aquisicao-da-casa-propria/ Saiba como usar o FGTS na aquisição da casa própria 2019-05-18
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