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| Saiba mais sobre as mudanças de posição do Supremo, nos últimos anos, sobre a prisão em segunda instância

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Plenário da Corte poderá definir novas regras sobre o assunto. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A prisão após condenação em segunda instância judicial pode ser alvo de um novo entendimento por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), em um dos capítulos mais polêmicos da história recente da Corte máxima do País. Isso porque, na quinta-feira passada, o plenário começou a julgar ações que questionam a constitucionalidade da medida, muito utilizada em réus da Operação Lava-Jato.

E como o Supremo conta com ministros que mudaram de posição sobre o assunto, o plenário pode definir novas regras para o assunto. Relembre, a seguir, alguns dos principais momentos das idas e vindas do STF no que refere à prisão em segunda instância.

2009

O STF decide que a prisão só poderia ocorrer após todos os recursos no Judiciário serem esgotados. Até então, o tribunal entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.

2016

Em fevereiro, por sete votos a quatro, a Corte altera o entendimento e define em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. Em outros dois julgamentos no mesmo ano, o plenário confirma a possibilidade de prisão após segunda instância.

2018

Ao negar habeas corpus ao ex-presidente Lula, em abril, o STF reafirma a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância. Como o caso era específico de um réu, a ministra Rosa Weber, por exemplo, votou contra a libertação de Lula, apesar de ter siso favorável em 2016 à prisão somente após o trânsito em julgado, porque seguiu o entendimento decidido pela Corte.

Definição

A prisão em segunda instância se baseia no princípio constitucional da presunção de inocência, conforme o artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de uma pena antecipada, pois a sentença só pode ser aplicada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos.”

O princípio de presunção de inocência é considerado uma Cláusula Pétrea, ou seja, não pode ser afrontado. É somente nas instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais) que se analisa os fatos e as provas do caso, no mérito. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal apenas a discussão quanto a questões legais ou constitucionais.

Argumentar pela prisão em segunda instância é dizer que já se esgotaram as possibilidades de análise probatória, dizem alguns juristas. Dessa forma, a presunção sobre um condenado em segunda instância já seria de culpa, não de inocência, eis que as provas analisadas levaram a uma determinada conclusão.

A Operação Lava Jato se apoia na prisão em segunda instância. Os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal avaliam que políticos, doleiros, empresários e ex-dirigentes da Petrobrás condenados estariam todos em liberdade, caso ainda predominasse o entendimento do Supremo anterior a 2016.

Atualmente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de apelação da Lava-Jato, tem cerca de 100 condenados em segunda instância. Nesta quinta, 17, a Procuradoria-Geral da República afirmou que reformar o entendimento do Supremo seria ‘um triplo retrocesso’.

Ministros do STF já se manifestaram para dizer que não há ‘influências externas’ no julgamento. É o caso, por exemplo, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018 no caso do triplex. Sua defesa já entrou com pedido de habeas corpus no Supremo, mas teve o apelo rejeitado.

O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, disse que o julgamento sobre prisão em segunda instância “não se refere a nenhuma situação em particular”. Já o ministro Marco Aurélio, por sua vez, afirmou que “nem Lula e nem Dallagnol devem influenciar o julgamento”.

(Marcello Campos)

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