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Brasil Saiba mais sobre o novo Código de Ética Médica

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Os deputados aprovaram o texto-base por 391 votos a 6. (Foto: Reprodução)

O CFM (Conselho Federal de Medicina) apresentou na última terça-feira (23) o novo Código de Ética Médica, com mudanças que permitem avanços na telemedicina e o envio de prontuários à Justiça sem autorização do paciente. A partir do próximo dia 30, quando a versão atualizada entra em vigor, os médicos ficam desobrigados a exercer suas atividades em locais sem as condições ideais. Os profissionais poderão ainda se recusar a prestar atendimentos em casos que contrariem sua consciência, como por exemplo, o aborto legalizado — exceto em emergências e quando for o único médico disponível.

O documento prevê que sejam aplicados os paliativos adequados aos pacientes em situação irreversível e terminal, evitando procedimentos desnecessários. No âmbito das pesquisas, os chamados placebos de mascaramento estão liberados, ao contrário dos placebos isolados, quando não se usa medicação eficaz. Os pacientes, sobretudo os mais vulneráveis — crianças e pessoas com deficiência —, terão seus direitos resguardados para fins de estudo, devendo consentir com a prática. O texto manteve os pilares de autonomia e privacidade da relação paciente-médico do código vigente desde abril de 2010. A nova versão foi consolidada após três anos de debates e a análise de 1.434 propostas.

O corregedor do CFM José Fernando Maia Vinagre, coordenador-adjunto da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, comentou as alterações e o impacto para médicos e pacientes.

1. O novo código satisfaz todas as defasagens observadas ao longo desses anos de debate ou ainda serão necessários mais ajustes?

O trabalho realizado ao longo desse período entregou ao Brasil um Código de Ética Médica moderno, abrangente e atentos às inovações mais recentes em termos de ciência e tecnologia. Também houve a preocupação de observar mudanças nas relações humanas, ou seja, foi assegurado que essas normas refletissem os parâmetros da bioética, como justiça, equidade e beneficência. Contudo, o Conselho Federal de Medicina reconhece que vivemos tempos urgentes, acelerados, e, possivelmente, em alguns anos uma nova revisão terá que ser feita para contemplar outras inovações.

2. Foi retirado do código o artigo que vedava consultas a distância, por meios de comunicação de massa, como a internet. No entanto, a telemedicina ainda não é consenso. O que senhor pensa a respeito desse tema? É um caminho inevitável?

Em primeiro lugar, um esclarecimento. Esse artigo não foi retirado. Ele foi deslocado. Na versão anterior, era o de número 114; na que entra em vigor foi incorporado ao 37. A vedação à realização de consultas a distância ou por meio de comunicação de massa está mantida. Sobre o tema, é importante ressaltar que a tecnologia sempre deve ser utilizada em benefício do paciente e do médico. Essa relação deve ser preservada de forma a assegurar a qualidade da assistência, o sigilo das informações e a autonomia dos indivíduos envolvidos no processo do atendimento.

Não apenas o CFM, mas as entidades médicas de forma geral, reconhecem que a telemedicina precisa ser discutida e ganhar regras específicas para que os elementos que citei sejam preservados. Por isso, já foi iniciado um processo de debate com a categoria, que pretendemos que seja amplo, democrático e exaustivo. Isso permitirá a construção de uma futura regulamentação sobre o assunto que permita os benefícios dos avanços da ciência, sem fragilizar os elementos de base da medicina.

3. É possível substituir e prescindir da avaliação presencial sem prejuízos ao paciente?

A medicina ocidental foi construída sob um pilar: a relação médico-paciente. Nesse sentido, no contato direto entre ambos é que será feita a avaliação de sinais e sintomas, a definição do diagnóstico e a escolha das opções terapêuticas. No entendimento dos conselhos de medicina, esse contato presencial é muito importante. Contudo, a medicina deve estar atenta à evolução dos tempos e das tecnologias.

4. Os médicos poderão se recusar a atender em locais sem as condições ideais. Como será para equacionar essa questão sem que a população que necessita desse atendimento saia ainda mais prejudicada?

O ato médico implica responsabilidades pessoais e intransferíveis. O profissional que atende um paciente assume as consequências das decisões que tomou. Muitas vezes o contexto no qual esse atendimento acontece é decisivo para o resultado alcançado. Por exemplo, um médico que não conta com leitos de internação, medicamentos ou insumos tem grande dificuldade para garantir ao seu paciente o diagnóstico adequado e o tratamento para sua doença. Nesse sentido, entende-se como legítimo o médico que perceber essa situação de fragilidade se recusar a atuar, em circunstâncias específicas e eletivas. As informações são da revista Época.

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