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Brasil Saiba o que muda com o projeto anticorrupção e antiviolência apresentado pelo ministro Sérgio Moro

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A hipótese pode se concretizar caso a indicação do ex-juiz para o Supremo seja inviabilizada. (Foto: Agência Brasil)

Nessa segunda-feira, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou um projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de mudanças em 14 leis. O pacote ainda será enviado ao Congresso Nacional e precisa da aprovação de deputados federais e senadores.

O texto prevê alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no Código Eleitoral. Entenda, a seguir, as principais mudanças do projeto:

Caixa 2

Como é – Os casos são julgados como falsidade ideológica eleitoral. Já considerado crime por omitir declarações em documento público ou particular para fins eleitorais, estipula a reclusão de até três anos.

Proposta – Define o crime de caixa 2. Pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. A pena no projeto prevê reclusão de dois a cinco anos, se não houver crime mais grave.

Prisão após segunda instância

Como é – Desde 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.

Essas ações pedem que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência. O STF marcou o julgamento do caso para abril deste ano.

Proposta – A condenação em segunda instância já permite o início da execução da pena.

O texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.

Crimes contra a administração pública

Como é – Pela legislação em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

Proposta – Estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, ativa e peculato.

Legítima defesa

Como é – A lei atual define defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Proposta – Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, “previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

O projeto também determina que o juiz pode eliminar a pena se a legítima defesa tiver como base medo, surpresa ou violenta emoção.

Crime hediondo com morte

Como é – Em casos de réus primários, o condenado pode progredir de regime fechado para o semiaberto após dois quintos da pena. Quem é reincidente só tem direito a pedir progressão com três quintos da pena.

Proposta – Aumenta o período de progressão para três quintos da pena para todos os casos.

Confisco de bens

Como é – O confisco de bens de uma pessoa só pode ocorrer se houver algum tipo de relação com o crime cometido.

Proposta – Uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. O condenado terá de provar que um eventual enriquecimento não tem relação com o crime.

Combate a organizações criminosas

Como é – Não há obrigatoriedade do cumprimento em pena de segurança máxima. O período de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais é de um ano.

Proposta – Líderes de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime e amplia para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Pagamento de multa

Como é – É possível recorrer até a última instância para contestar o pagamento da multa.

Proposta – O projeto estabelece que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Perfil genético

Como – A identificação do perfil genético, por extração do DNA, é restrita para alguns tipos de crimes, como os sexuais. Nos casos em que ocorreu a identificação, os dados são excluídos do banco de dados de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.

Proposta – Os condenados por crimes dolosos serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena.

A proposta também determina que a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado.

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https://www.osul.com.br/saiba-o-que-muda-com-o-projeto-anticorrupcao-e-antiviolencia-apresentado-pelo-ministro-sergio-moro/ Saiba o que muda com o projeto anticorrupção e antiviolência apresentado pelo ministro Sérgio Moro 2019-02-04
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