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Brasil Saiba o que muda e confira as novidades no Imposto de Renda 2019

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Superintendente listou principais motivos que levam contribuintes à malha fina. (Foto: Reprodução)

A declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, terá algumas novidades em relação ao ano passado. Neste ano, o prazo para entrega da declaração será menor, do dia 7 de março até 30 abril – nos outros anos, as declarações começavam a ser recebidas no 1º dia útil de março. Porém, o carnaval este ano será nos primeiros dias de março. Assim, a declaração será aceita a partir de quinta-feira, após a Quarta-Feira de Cinzas.

Mas ninguém precisa esperar o dia 7 de março para começar a declaração. O programa já está disponível para download, e a declaração já pode ser preenchida – o contribuinte já pode deixar a declaração pronta, e fazer o envio a partir do dia 7. A Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.

Serão exigidos ainda os CPFs de todos os dependentes – no ano passado, o documento era obrigatório para idade a partir de 8 anos. Além disso, as informações complementares referentes aos bens passam a ser obrigatórias – no ano passado, era facultativo colocá-las na declaração. Para cada tipo de bem, um campo adicional será incluído para pedir as seguintes informações:

Nos imóveis será exigido  a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel. Nos veículos, aeronaves e embarcações, será pedido o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. A Receita também vai exigir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

Os contribuintes que já preencheram essas informações na declaração têm a facilidade na importação delas para o IRPF 2019. A partir deste ano, a entrega da declaração não terá necessidade de instalação do Receitanet.

Mais novidades

Outra novidade é que o contribuinte poderá obter a atualização do programa gerador da declaração atualizado automaticamente, sem necessidade de realizar o download no site da Receita Federal na internet para atualizar a versão do aplicativo. A atualização poderá ser feita por meio do menu Ferramentas.

Haverá ainda a recuperação de nomes. Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.

Outro ponto importante é que caberá ao declarante prestar a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber. De acordo com a advogada tributarista e consultora Renata Soares Leal Ferrarezi, o objetivo dessa informação é noticiar a alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

Neste ano, o limite de abatimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, será de R$ 1.200,32.

Este deverá ser o último ano com a possibilidade de dedução do IR do valor de contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício poderá ser utilizado pela última vez na declaração do IR do ano que vem.

Outra mudança é que o programa da Receita Federal deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia. Dentro de “Rendimentos”, a coluna “Outros” passará a ser “Pensão Alimentícia e Outros”. Outra alteração foi na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”. O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.

Divergência pode ser vista logo após entrega

Outra novidade é que, a partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma divergência. Essa informação até o ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação, segundo Renata Soares Leal Ferrarezi.

Para evitar que a declaração fique pendente na malha fina, a Receita indica que o contribuinte analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco. Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.

 

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