Terça-feira, 23 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Saiba o que pode ser deduzido e quais os limites no Imposto de Renda

Compartilhe esta notícia:

Aprenda a fazer a declaração simples do IR 2022, em poucos minutos. (Foto: Divulgação)

Na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de ter deduzidas dele alguns tipos de despesa. Isso permite diminuir o valor do imposto a ser pago, ou aumentar a restituição a receber. Todavia, a declaração das despesas dedutíveis deve ser feita com cautela. Para cada tipo de despesa há regra específica e qualquer erro pode implicar em inclusão na malha fina.

O contribuinte tem duas opções para apresentar sua declaração à Receita Federal: o modelo simplificado e o completo. No primeiro, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.

O prazo para a entrega das declarações começa em 7 de março e termina em 30 de abril. O programa gerador de declaração já pode ser baixado no site da Receita desde o dia 25 de fevereiro.

Declaração simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por este modelo tem um desconto único de 20% sobre a renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2019, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração completa

Quem opta pela declaração completa pode deduzir do imposto devido gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. Veja as regras para cada um deles:

Saúde: Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidos de forma integral no cálculo do imposto de renda. Por não haver limite no valor destas despesas, gastos muito elevados é um fator que pode levar o contribuinte à malha fina.

Podem ser incluídos nas despesas com saúde valores pagos por plano de saúde, exames, consultas médicas, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. Os valores devem ser informados em “Pagamentos Efetuados”, fazendo constar o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica.

Todas as despesas têm de ser comprovadas. Assim, o contribuinte que as declarar deve guardar consigo todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar em caso de ter de se apresentar ao Fisco.

Educação: Ao contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm limite de dedução. Segundo a Secretaria da Receita Federal, para 2019 o limite é o mesmo do exercício anterior: R$ 3.561,50.

Só podem ser deduzidos gastos com instrução formal do contribuinte e seus dependentes, ou seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser deduzidos.

Gastos com dependente: O contribuinte que inclui dependentes em sua Declaração do Imposto de Renda podem deduzir até R$ 2.275,08. Se o gasto com o dependente ultrapassar R$ 28.559,70 no ano, mesmo se ele for menor de idade, a declaração tem de ser feita, obrigatoriamente, de forma separada.

A Receita Federal considera como dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar na declaração o CPF de todos os dependentes que tenham 8 anos ou mais.

Pensão Alimentícia: quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. Todavia, isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.

Quando o pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível. Por exemplo, se o acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no valor de R$ 1 mil, mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil, somente R$ 1 mil é passível de dedução – a outra metade não pode ser informada na declaração.

Previdência: Valores pagos por aposentadoria, tanto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quanto a bancos e/ou fundos de pensão privado, podem deduzir este gasto de seu imposto de renda.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Serviços essenciais funcionam no feriado de carnaval em Porto Alegre
Bolsonaro disse que sua equipe anunciará medidas para conter as irregularidades na educação
https://www.osul.com.br/saiba-o-que-pode-ser-deduzido-e-quais-os-limites-no-imposto-de-renda/ Saiba o que pode ser deduzido e quais os limites no Imposto de Renda 2019-03-04
Deixe seu comentário
Pode te interessar