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Brasil Saiba quais são os caminhos que a denúncia contra Temer pode seguir na Câmara dos Deputados e no Supremo

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou quinta-feira (13) parecer no qual recomendou a rejeição da denúncia contra Michel Temer pelo crime de corrupção passiva. O processo não acabou e a palavra final cabe ao plenário da Casa, responsável por autorizar o STF (Supremo Tribunal Federal) a processar criminalmente o presidente.

A votação no plenário foi marcada para o dia 2 de agosto. Para o processo seguir para o STF, serão necessários os votos de pelo menos 342 dos 513 deputados contra o parecer. Mas, mesmo se isso acontecer, o presidente pode se livrar de responder ao processo como réu, se o Supremo rejeitar o recebimento da denúncia. Caberá aos 11 ministros do STF definir se a Corte acolhe a denúncia e abre uma ação penal ou arquiva o caso.

Cenário 1: A Câmara autoriza o STF a analisar a denúncia

HÁ PRAZO PARA O STF ANALISAR A DENÚNCIA?

A Constituição, a lei e o regimento interno do STF não definem prazo para análise da denúncia pelo plenário. Essa análise deve ser feita pelos 11 ministros da Corte. O tempo até o julgamento dependerá da análise da acusação pelo ministro Edson Fachin. Como relator da investigação, é ele quem conduz os procedimentos e analisa primeiro os documentos.

Caberá a ele, em primeiro lugar, notificar o presidente a apresentar a defesa prévia, no prazo de 15 dias. Somente após o recebimento da resposta, Fachin comunicará à presidente do STF, Cármen Lúcia, o dia em que o voto dele estará pronto para o julgamento.

COMO SERÁ O JULGAMENTO NO STF?

Quando começar o julgamento de Temer, Fachin vai ler o relatório do caso (em que resume a acusação e o que diz defesa). Em seguida, ele dará 15 minutos para o advogado de Temer falar na tribuna. Na sequência, o ministro vai proferir o voto, pelo recebimento da denúncia (se considerar que há fortes indícios de crime cometido por Temer) ou pela rejeição (se entender que não há sinais suficientes). A decisão final depende de pelo menos seis votos entre os 11 ministros.

O QUE ACONTECE SE O STF REJEITAR A DENÚNCIA?

O caso é arquivado e Michel Temer continua na Presidência. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pode recorrer contra essa decisão, mas nada muda entre apresentação do recurso e seu julgamento pelo STF.

O QUE ACONTECE SE O STF ACEITAR A DENÚNCIA?

Abre-se uma ação penal, Temer se torna réu e é afastado do mandato por até 180 dias. Também será intimado o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para assumir a Presidência da República. Se Temer não tiver sido julgado após os 180 dias de afastamento, ele retomará o mandato e aguardará a sentença final na cadeira de presidente.

HÁ PRAZO PARA JULGAR A AÇÃO PENAL?

Não. O julgamento só ocorre após o fim da instrução criminal, que consiste no interrogatório do réu, coleta e análise de novas provas e depoimento de testemunhas, indicadas pela defesa e pela acusação. Com todas as informações em mãos, o relator, Edson Fachin, compõe o relatório e passa o processo ao revisor – no caso, o ministro Alexandre de Moraes. Caberá a ele, após analisar o caso, pedir à presidente Cármen Lúcia uma data para julgamento. Só então, os demais ministros recebem o relatório e preparam seus votos para levarem à sessão.

O QUE ACONTECE DEPOIS DO JULGAMENTO?

Se, ao final do processo, Temer for condenado, ele deixará a Presidência em definitivo. Serão convocadas novas eleições, indiretas, em até 30 dias. Caberá ao Congresso eleger um novo presidente, que terá mandato até o fim do atual (31 de dezembro de 2018). Se Temer for absolvido pelo STF, retornará imediatamente ao mandato.

Cenário 2: A Câmara não autoriza o STF a analisar a denúncia

TEMER FICA LIVRE DO PROCESSO?

Não. Mas, nesta situação, o entendimento entre os ministros é que o caso fica parado e só pode retomado quando Temer deixar a Presidência, quando já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.

QUEM VAI JULGAR?

Fora da Presidência e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.

QUANDO ELE SERÁ JULGADO?

Assim como no STF, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final. A diferença é que após a condenação em primeira instância, o réu pode recorrer a mais três instâncias: o Tribunal de Justiça ou Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo. No processo no STF, a palavra final é da própria Corte. (AG)

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