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Brasil Saiba quais são os próximos passos da lista do relator da Lava-Jato no Supremo que autorizou a investigação de políticos

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Ministro Edson Fachin (Foto: Marcos Oliveira/Agência Brasil)

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a PGR (Procuradoria-Geral da República) a investigar oito ministros, três governadores, 24 senadores, 39 deputados, um ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) e outros 23 suspeitos que fazem parte da chamada “lista do Janot”. Entenda abaixo cada etapa dos processos, da investigação ao julgamento.

Inquérito:

Fachin autorizou o início das diligências, ou seja, o início das investigações. Elas envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio investigado. Nessa fase, os citados são considerados suspeitos de um fato criminoso investigado.

Os pedidos de abertura de inquérito foram enviados ao STF porque entre os alvos há autoridades com foro privilegiado, isto é, que só podem ser investigadas (e depois julgadas, se for o caso) com autorização do STF. São os casos de deputados e senadores e ministros de Estado, por exemplo. Governadores são investigados e julgados no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Denúncia:

Se, ao final da fase de investigação, o Ministério Público considerar que há provas suficientes, apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados. Do contrário, pode pedir o arquivamento das investigações. A denúncia torna o suspeito um acusado.

Justiça:

Caberá ao Judiciário analisar se a denúncia procede ou não. Essas denúncias devem ser analisadas nas Turmas do STF ou pelo plenário, que reúne os 11 ministros. Eles determinam a abertura de uma ação penal e tornam o investigado réu nesse processo criminal.

Nessa fase, a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar a absolvição. E a acusação também pode apresentar suas provas, como as delações premiadas que embasaram a abertura dos inquéritos e demais documentos e relatos de testemunhas. Nenhuma das fases possui prazo obrigatório.

Julgamento:

A etapa final é o julgamento, que declara se há ou não culpa. Se houver, também é decidida a pena a ser aplicada. Se não, o réu é absolvido. (AG) 

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