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Por Redação O Sul | 17 de novembro de 2019
As pechinchas de produtos importados comprados online atraem consumidores brasileiros. Mas há muitas dúvidas sobre qual o valor que a alfândega cobra nessas compras. Além disso, também pode haver multas.
Algumas dessas cobranças são controversas e podem ser contestadas na Receita Federal ou na Justiça. Confira informações sobre como é calculado o imposto de importação, a multa, além de outras taxas que podem ser cobradas da sua compra internacional.
Impostos de importação
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros é federal, cobrado sobre compras ou bagagens que vêm do exterior. Quem tem a obrigação de pagar o imposto é o importador — neste caso, o consumidor.
A fiscalização das mercadorias é feita principalmente pela Receita Federal — outros órgãos, como Anvisa, Ministério da Agricultura, Anatel e Exército também participam, dependendo do produto.
Como há muitos produtos, os órgãos públicos não conseguem fiscalizar todas as encomendas. Se a Receita decidir cobrar o imposto, o consumidor deve ser notificado pelos Correios ou pela empresa privada de transporte internacional para pagar as taxas. Somente depois disso a mercadoria é liberada.
Quanto é cobrado
A Receita Federal calcula os valores em dólares dos Estados Unidos. A cotação do dia da fiscalização é levada em consideração para fazer a conversão para outras moedas.
Para compras de até US$ 3.000, é cobrado um imposto simplificado de 60% sobre o valor total da compra (incluindo frete e seguro, se houver). Acima deste valor, tributos federais como PIS, Cofins e IPI são cobrados separadamente e variam conforme a classificação dos produtos.
Assim, para um produto comprado do exterior que custa US$ 80 (por exemplo), com frete de US$ 5 e seguro de US$ 10, a Receita vai considerar o valor total de US$ 95 e cobrar o imposto simplificado de US$ 57.
A cobrança do imposto simplificado (para compras até US$ 3.000) ou dos impostos federais separadamente não exclui a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota deste imposto estadual varia conforme o lugar de destino da mercadoria.
Despacho postal
O despacho postal é cobrado para cobrir custos de atividades dos Correios ou de empresas privadas de transporte expresso internacional. O valor é de R$ 15 sobre cada encomenda. Dependendo do frete contratado, não é preciso pagar o despacho postal. Alguns produtos, como livros, são isentos da cobrança.
Se a encomenda vier pelos Correios, é necessário consultar essa informação no sistema de rastreamento de encomendas. Quando for preciso pagar a taxa, a página de rastreamento trará a informação “Aguardando pagamento do Despacho Postal”.
Para pagar, no próprio site de rastreamento, o consumidor deve clicar em “Pagar”. O pagamento pode ser feito em até 30 dias corridos. Após esse prazo, a encomenda é devolvida ao país de origem. É possível pagar com cartão de crédito e boleto nos primeiros 25 dias e apenas com cartão de crédito do 26º ao 30º dia.
As empresas privadas (também chamadas de empresas de courier) têm regras próprias para a cobrança de despacho postal. A recomendação é verificar as condições nos sites dessas companhias e acompanhar a encomenda pelo número de rastreamento, quando disponível.