Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 11 de agosto de 2018
Os trabalhadores brasileiros que já estão perto de atingir as regras para se aposentar por tempo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos, no caso dos homens – pelo INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) podem vir a ter uma renda maior se esperarem um pouco mais para entrar com pedido de concessão do benefício. Isso ocorre porque, segundo indicam especialistas, quanto mais velho, maior a incidência do fator previdenciário, aumentando o rendimento mensal. Ou seja, quanto mais idade e tempo de contribuição, maior será o benefício devido o fator levar em consideração a expectativa de vida do segurado.
No caso de homens a partir dos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS, por exemplo, o aumento da renda mensal é de 6,9% para cada ano a mais de recolhimentos. Já para as mulheres, a partir dos 50 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS, a alta é de 6,5% ao ano.
Outra forma de garantir a aposentadoria maior – integral -, é atingir a pontuação da Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição (sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens).
Mas por que ocorre essa diferença? De acordo com Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Assessoria e professor do Departamento de Economia da USP (Universidade de São Paulo), a variação se dá porque o fator, índice calculado com base na idade e no período contribuído pelo segurado, fica mais alto à medida que o tempo de vida e os recolhimentos aumentam.
“Quem espera ganha, seja por conta de ter completado a pontuação 85/95 ou acumula mais tempo de contribuição e idade”, declarou Conde, em entrevista ao jornal O Dia.
Albani Dias, especialista em Direito Previdenciário da L&A Assessoria Jurídica, acrescenta que para calcular o valor do benefício, o fator previdenciário usa, além do tempo de contribuição e da idade, a expectativa de vida do segurado no momento em que é feito o requerimento no INSS.
Por exemplo: um homem de 55 anos terá a média salarial multiplicada por um fator previdenciário 0,687 se pedir a aposentadoria ao completar o período mínimo de contribuições (35 anos de idade). Aos 56 de idade e 36 de recolhimentos, o índice será 0,734, conforme a tabela do fator previdenciário. Ou seja, quanto maior a idade, maior o percentual da média salarial.
“O importante é o trabalhador avaliar a relação custo-benefício para decidir se espera a integralidade da aposentadoria ou não”, disse Albani.