Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
31°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Seguradora é obrigada a pagar conserto de carro em oficina escolhida pelo cliente

Compartilhe esta notícia:

Seguradora tem obrigação de ressarcir cliente. (Foto: Reprodução)

Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso da Mapfre Seguros. A turma reduziu o valor que a seguradora terá de pagar a uma oficina ao montante do orçamento aprovado por ela, descontados os valores referentes à franquia, os quais já foram pagos diretamente pelo segurado.

No caso analisado, o segurado fez os reparos do veículo em oficina cujo orçamento de R$ 4,4 mil havia sido recusado pela seguradora, que autorizou o conserto no valor máximo de R$ 3 mil.

O cliente pagou o valor referente à franquia (R$ 1,3 mil) e assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora.

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, apesar da negativa da seguradora, os serviços foram prestados, o segurado pagou a franquia e firmou um termo para que a oficina pudesse cobrar da companhia de seguros a diferença de valores.

As instâncias ordinárias entenderam que não houve sub-rogação convencional, tratando-se, na realidade, de mera cessão de crédito. O ministro afirmou que a oficina apenas prestou os serviços ao cliente, “ou seja, não pagou nenhuma dívida dele para se sub-rogar em seus direitos”. Segundo o relator, houve cessão de crédito, nos termos do artigo 286 do Código Civil.

“Verifica-se, assim, que o termo firmado entre a oficina e o segurado se enquadra, de fato, como uma cessão de crédito, visto que este, na ocorrência do sinistro, possui direito creditório decorrente da apólice securitária, mas tal direito é transmissível pelo valor incontroverso, qual seja, o valor do orçamento aprovado pela seguradora”, afirmou.

No caso, o valor incontroverso a ser pago pela seguradora à oficina é o autorizado para o conserto (R$ 3 mil), menos o montante já pago pelo segurado a título de franquia (R$ 1,3 mil).

Villas Bôas Cueva citou norma da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que garante expressamente a livre escolha de oficinas pelos segurados. Segundo o ministro, essa livre escolha não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado e também o orçamento apresentado.

“Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora”, disse.

O ministro lembrou que as seguradoras comumente oferecem benefícios especiais para o uso da rede de credenciadas, mas é direito do segurado escolher a empresa na qual o veículo será reparado, já que poderá preferir uma de sua confiança. (Conjur/STJ)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Confira as celebridades que apoiam Bolsonaro e as que votam em Fernando Haddad
Vantagem em pesquisas permite a Bolsonaro “jogar parado” contra Fernando Haddad
https://www.osul.com.br/seguradora-deve-pagar-conserto-em-uma-oficina-a-escolha-do-cliente/ Seguradora é obrigada a pagar conserto de carro em oficina escolhida pelo cliente 2018-10-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar