Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 2 de janeiro de 2017
Será que existe seguro para mercadorias contrabandeadas? A pergunta não é inédita. A resposta é não. Não é possível a contratação de uma apólice nestas condições. Ou melhor, tecnicamente, até seria possível emitir a apólice, mas, mesmo que isso acontecesse, no caso de um sinistro, a indenização não poderia ser paga porque o segurado não teria como apresentar a documentação referente aos produtos importados, já que a intenção era trazer as mercadorias para o Brasil sem pagar os impostos. Ou seja, a operação é ilegal e configura o crime de contrabando.
A mesma regra vale para os produtos piratas. Por se tratar de operação ilegal, o segurado não teria como apresentar os documentos necessários para a seguradora regular o sinistro e pagar a indenização. Da mesma forma, as peças estocadas em um desmanche clandestino também não poderiam ser indenizadas, em função da ausência de comprovação de sua origem.
Assim, ainda que, em tese, a contratação de seguros para estas e outras situações ilegais fosse possível, na prática, o segurado não receberia a indenização.
Seguro, de acordo com o Código Civil, existe para garantir interesse legítimo do segurado. Como uma atividade ilegal não é um interesse legítimo, tampouco a posse de mercadorias conseguidas de forma ilícita, não há como se falar em contratação de seguro para mercadorias contrabandeadas, ou mercadorias piratas, ou produtos roubados. (Antônio Penteado Mendonça/AE)