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Geral Seis associações de juízes e procuradores questionam no Supremo trechos da lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro

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Plenário do tribunal já julgou o tema outras vezes, e entendimento atual é que a prisão é possível após segunda instância. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Seis associações de juízes e procuradores questionam no STF (Supremo Tribunal Federal) trechos da lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado. A lei define quais condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade. Críticos afirmam que a lei de abuso de autoridade deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter pontos considerados subjetivos e que podem intimidar sua atuação. As informações são do jornal O Globo e do portal de notícias G1.

Ao todo, foram apresentadas três ações no tribunal contra a lei. Na última quarta-feira, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressou com um processo. Outro, do mesmo dia, é da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Em setembro, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já haviam ingressado com a primeira ação.

Reação conjunta

Representantes das entidades divulgaram uma carta contrária à lei na qual argumentam que diversos trechos do texto inviabilizam o trabalho de juízes e procuradores, reduzindo o poder de atuação dos órgãos e criminalizando investigações e a atividade de magistrados. Na carta, reforçam que não são contrárias ao combate do abuso de autoridade, mas dizem que a lei incentiva a impunidade.

As associações signatárias são totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso. Ainda mais quando praticados por autoridades. E sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu. Todavia, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país. A mencionada Lei, ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república”, diz o documento.

O texto prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público e conselhos de contas. Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.

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