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Política Seis meses após a nova lei trabalhista entrar em vigor, as demissões por acordo – modalidade criada pela reforma – vêm crescendo

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(Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas)

Seis meses após a nova lei trabalhista entrar em vigor, números do Ministério do Trabalho mostram que as demissões por acordo – modalidade criada pela reforma – vêm crescendo. Em dezembro, primeiro mês em que as novas regras vigoraram do começo ao fim, foram registrados 5,8 mil desligamentos nesse formato. Em maio, dado mais recente disponível, foram 14,5 mil.

A demissão por acordo acontece quando funcionário e empregador chegam a um consenso sobre a rescisão do contrato, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias. Nesse caso, as leis permitem o empregador pagar apenas metade da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – 20% (e não 40%) do valor depositado ao longo do contrato – e do aviso prévio quando houver direito. Já o funcionário pode sacar até 80% do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.

A modalidade foi criada para formalizar os casos em que o funcionário quer deixar a empresa e pedia para ser demitido para ter acesso ao saldo do FGTS – prometendo ao empregador, por exemplo, devolver a multa paga pela empresa. Mas esse tipo de acordo podia gerar problemas judiciais, o que a nova lei visa apaziguar.

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, diz que a modalidade beneficia tanto empresas quanto funcionários e que o crescimento em seu uso mostra que a lei está “pegando” conforme vai se tornando mais conhecida. “Ela deve aumentar conforme contadores e advogados sugerem isso a seus clientes”, disse ao Valor.

Já o uso de duas modalidades de contratação alvos da reforma trabalhista mostra-se menor. No trabalho intermitente, o saldo de admissões menos contratações “estacionou” na casa das 3 mil novas vagas há três meses. No decorrer dos seis meses em vigor (de dezembro de 2017 a maio de 2018), a modalidade mostrou saldo positivo de 17.145 vagas.

O trabalho intermitente foi regulamentado para funções que não são contínuas, onde há períodos de atividade intercalados por períodos de inatividade. O objetivo foi atender profissões como garçom, manobrista e segurança – que, na visão do governo, são prejudicados pela informalidade. A análise dos dados do Caged desde dezembro mostra que entre as atividades que mais contratam sob essas modalidades também estão as de vigilante, atendente de lojas e embalador.

Já o trabalho parcial, que teve as regras alteradas, tem saldo ainda menor. Além de nunca ter crescido em patamar acima das 3.067 mil vagas registradas em março, está decrescendo desde então. No total (de dezembro a maio), foi responsável por gerar 11.288 vagas.

O trabalho parcial já era uma modalidade existente, mas foi formalizada pela nova lei. Conhecida como meio período, ela não permitia, antes da mudança, horas extras. Além disso, os dias de férias eram limitados a 18 e era proibido vender um terço das férias. Com a nova lei, o trabalhador pode fazer hora extra, tem direito a 30 dias de férias e pode vender um terço das férias.

Yomura acredita que um uso maior da nova lei trabalhista pode ser visto de agora em diante, após a queda da medida provisória (MP) 808 – que não foi aprovada pelo Congresso e, por isso, perdeu a validade. Ele defende que a expectativa pela aprovação da MP gerou uma “espera” por parte das empresas e que isso tende a ser solucionado com a publicação de um parecer assinado por ele recentemente esclarecendo pontos da lei.

Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirma que a lei passa por um “período de maturação” de seus efeitos e de aplicação. E diz que a tramitação da MP realmente atrapalhou as contratações. “As empresas estão adotando as inovações da reforma trabalhista com cautela. A tramitação de uma MP, evidentemente, colocou o mundo do trabalho em compasso de espera. Mas formas de trabalho como o home office e o parcelamento de férias em três períodos, de mais fácil aplicação, já começam a ser adotadas”, diz.

Para outras, que dependem de negociação coletiva, ela diz que as regras dispostas na nova lei devem passar a ser realidade ao longo do tempo. “O importante é haver uma legislação estável e a reforma trabalhista contribui para trazer mais segurança jurídica para empresas e empregados encontrarem soluções mutuamente benéficas”, afirma.

Cássia Pizzotti, especialista em legislação trabalhista do Demarest Advogados, afirma que o texto da reforma ficou “tímido” e precisa de regulamentação para ser mais usado pelas empresas. Os receios existem na hora da contratação por regime intermitente e parcial, por exemplo. No primeiro caso, faltam esclarecimentos de como aplicar remunerações como o 13º salário. No caso do regime parcial, entendimentos de associações da área jurídica levantam dúvidas sobre o que está na lei – o que, diz, inibe empresas de usar mais a reforma.

“Avalio a reforma positivamente, pois foi uma tentativa de reduzir o número de ações, de aumentar o número de empregos formais e outras questões. Mas só quando as empresas tiverem conforto de que o Judiciário está contemplando as reformas como válidas, de que o Ministério Público está contemplando, aí sim você tem a segurança para aplicar”, afirma.

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